Recentemente, Antônio Cássio dos Santos, que é presidente da IRB Brasil Resseguros (IRBR3), afirmou os lucros para a companhia no ano de 2021. De acordo com o executivo, além de ter lucro, a companhia deve voltar a publicar as previsões de desempenho anual.
Vale destacar que muitas casas de análises e especialistas elogiam a gestão de Antônio Cássio. Acontece que o executivo assumiu a companhia em uma fase realmente complicada, advinda de uma gestão um tanto controversa. Nesse sentido, o atual presidente afirmou que nas próximas três ou quatro semanas pode encontrar um “denominador comum” nas conversas sobre sua permanência no IRB.
Além disso, Antônio Cássio afirma seu compromisso com a entrega do retorno para a conformidade da atuação da companhia IRB Brasil Resseguros. Ou seja, tem a intenção de entregar patamares mínimos de capital estabelecidos pela Susep, e vale destacar que isso foi feito, como destacado no relatório do quarto trimestre de 2020 publicado recentemente.
Dessa forma, o executivo reafirmou o seu esforço no último período para a entrega de números que mostrassem os avanços. Sendo assim, diz precisar considerar o desgaste que teve e os anos de vida que perdeu apenas pelo estresse recente do último semestre.
“Tenho que considerar o meu desgaste e os anos de vida que perdi pelo estresse dos últimos seis meses”
Dito por Antônio Cássio dos Santos, presidente da IRB Brasil Resseguros
Em suma, o executivo ainda afirmou a publicação das previsões de resultado do IRB Resseguros para 2021 e 2022 após o dia 29 de março. E ainda terminamos o assunto com a afirmação sobre o desempenho em 2021 da companhia estar prestes a superar o de 2019, graças ao avanço do lucro e à revisão de cerca de 500 contratos antigos.
Notícia recente por parte do IRB Resseguros
O IRB Brasil Resseguros emitiu o anúncio na última sexta-feira, 19, sobre a companhia ter atingido o enquadramento regulatório dos índices de liquidez e cobertura de provisões técnicas.
Por fim, para contextualizar, em maio do ano passado, o grupo ressegurador passou pelo desenquadramento regulatório, quando foi oficiado pela SUSEP. A justificativa para o então desenquadramento havia sido a insuficiência na composição dos ativos garantidores de provisões técnicas, o que influencia diretamente nos níveis da liquidez regulatória mínima.
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