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Na tarde do dia 8, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da Corte em questões tributárias sobre a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), tributo federal pago por pessoas jurídicas. Além disso, também entendeu por não modular os efeitos da referida decisão, fazendo com que possam ser cobrados tributos retroativamente à data da publicação da ata de julgamento de ontem.
Essa decisão, para além de decidir o caso concreto, forma precedente para outras situações de tributos pagos mensalmente pelos contribuintes e quanto aos quais houve decisões do STF em sentido contrário à decisão definitiva que o contribuinte obtivera anteriormente. O impacto é gigantesco e abala a segurança jurídica, sobretudo por permitir que o Fisco possa cobrar, retroativamente, tributos em situações que já estavam consolidadas.
Sugestão de especialista
Cassiano Menke, sócio coordenador da área de Direito Tributário de Silveiro Advogados.
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