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Na semana passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu a autorização para que as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários possam prestar serviços de pagamento. A intenção é possibilitar a novo serviço aos clientes destas instituições, e a autorização entra em vigência a partir de janeiro do ano que vem.
De acordo com o documento, as corretoras e distribuidoras vão precisar escolher entre duas formas de prosseguir. Uma é manter suas contas atuais de registros, disponibilizadas a seus clientes, ou podem começar a utilizar contas de pagamentos. No segundo modelo, os valores em conta dos clientes ficam disponíveis tanto para a subscrição de valores mobiliários, quanto para a realização dos pagamentos em geral.
O que muda com a decisão da CMN?
De acordo com o CMN, as corretoras e distribuidoras poderão operar meios de pagamentos. Ou seja, haverá a possibilidade de manutenção dos recursos que outrora destinados a contas de pagamento separadas dos seus clientes.
Entretanto, caso escolham não adotar o novo modo disponível de contas de pagamento, será preciso esclarecer. Sendo assim, as instituições devem informar que “os recursos do cliente não constituem patrimônio segregado dos recursos da própria instituição”.
Consoante a nota emitida pelo próprio Banco Central, houve o alerta de que há um porém para qualquer escolha que as organizações tomarem. Ou seja, os recursos que estiverem nas contas dos clientes, enquanto não alocados em liquidação de operações, precisam estar aplicados em títulos públicos federais. Isto ou permanecerem como disponibilidades pelas sociedades de intermediação.
Por fim, ao migrarem para as contas de pagamento, as corretoras e distribuidoras ofertarão mais serviços, como o pagamento de boletos. Além disso, a medida pode fomentar uma maior concorrência entre as instituições que já praticam este movimento, e as novas companhias a se aventurarem no formato.
Follow @oguiainvestidor“Com a medida, o CMN espera incentivar a concorrência entre prestadores de serviço de pagamento, ampliar o escopo de atuação”
Como indicado pelo Banco Central em nota emitida.
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