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Como declarar conta internacional no Imposto de Renda

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Neste ano, muitos brasileiros vão declarar pela primeira vez recursos depositados em dólar ou euro em contas globais; confira o passo a passo  

Em 2020, as contas internacionais em moeda estrangeira ganharam espaço entre os brasileiros. O C6 Bank, por exemplo, passou a oferecer aos clientes a possibilidade de manter contas em dólar e em euro – uma opção mais econômica do que o cartão de crédito para quem viaja ao exterior, quer fazer compras em sites lá de fora ou simplesmente para quem deseja ter uma reserva em uma dessas moedas. Os depósitos não remunerados no exterior precisam ser declarados à Receita Federal. E neste ano, muitos brasileiros farão isso pela primeira vez.  

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Ao fim do ano, os bancos enviam ou disponibilizam no app um demonstrativo com essas informações consolidadas para o preenchimento da declaração dos clientes. É preciso incluir essas informações na ficha de Bens e Direitos – Depósitos Bancário em Conta Corrente no Exterior da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). 

 Confira o passo a passo 

  1. Todos os depósitos não remunerados mantidos nas contas correntes em dólar e euro devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, sob o Código “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior”.
  2. Na discriminação, é necessário informar o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta. 
  3. Os correntistas precisam demonstrar o saldo em reais depositado até 31 de dezembro de 2019, que foi informado na declaração do IRPF 2020 (ano calendário 2019).  
  4. Em seguida, no campo “Situação em 31/12/2020”, os clientes informam o saldo existente na conta naquela data, já convertido em reais pelo valor de mercado do dia. À época, a cotação da moeda norte-americana era de R$ 5,1961 e o euro era comercializado a R$ 6,3756, conforme os dados do Banco Central.  
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Embora o acréscimo patrimonial gerado pela variação cambial seja isento de tributação, essa mudança deve ser informada à Receita Federal na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. 

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