Do ponto de vista da companhia essa melhoria de retorno envolve atendimento das necessidades legais, bem como preservação de condições financeiras de forma sustentável aos negócios. Ao mesmo tempo, prevê uma estrutura de capital adequada, com o custo de capital otimizado, e uma governança mais previsível e transparente ao acionista.
Novo estatuto social da Copel
De acordo com o fato relevante, o novo estatuto da Copel (CPLE6) aborda três tópicos principais. Em resumo, se tratam de avanços em Governança Corporativa, Migração para o Nível 2 da B3, Desdobramento de Ações e o programa de UNITs.
Governança Corporativa
Em primeiro lugar, uma das alterações de governança foi em relação a aplicação integral de reajustes tarifários, homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Nesse sentido, a companhia decidiu garantir, via estatuto, que as aplicações de reajustes não sejam alteradas ou excluídas sem que ocorra a aprovação da maioria dos acionistas detentores de ações preferenciais.
Ainda, o número de membros eleitos pelos acionistas não controladores do Conselho de Administração (CAD) aumentou de 2 para 3. Ao mesmo tempo, houve a inclusão de 1 membro externo independente no Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) e 3 comitês de assessoramento ao CAD. Os comitês incluídos são: Comitê de Investimento e Inovação, Comitê de Desenvolvimento Sustentável e Comitê de Minoritários.
Migração para o Nível B2, da B3
Para que as ações da Copel (CPLE6) ingressassem ao Nível 2 de governança, algumas condições precisaram ser alcançadas.
Uma delas, por exemplo, é a realização e liquidação de oferta pública de distribuição secundária de ações ou Units de titularidade do Estado do Paraná e de emissão da companhia.
Além disso, a empresa deve ter um tag along de 100% para as ações Ordinárias (ON) e Preferenciais (PN), conferindo tratamento equitativo aos seus acionistas. Também, deve garantir o direito ao voto dos acionistas com ações PN em assuntos de transformação, incorporação, cisão ou fusão.
Ainda assim, a Copel (CPLE6) destacou que já atendia a outros critérios de governança avaliados pela B3.
Desdobramento de Ações e o programa de Units
A respeito do desdobramento de ações da Copel (CPLE6), a proporção será de 1 para 10. Ou seja, cada ação irá gerar 9 novas ações de mesma classe e espécie, sem promover aumento do capital social.
Enquanto isso, o programa de Units determinou que a composição desse ativo corresponde a 1 ação ON e 4 ações PN. Portanto, uma Unit da Copel (CPLE6) será composta por 5 ações ao todo.
Política de Dividendos
A princípio, a nova política de dividendos da Copel (CPLE6) visa ser mais transparente e previsível aos acionistas, cujos critérios atendem as diretrizes estratégicas e financeiras de médio e longo prazo.
Sendo assim, um dos critérios será a definição de limites na distribuição de proventos considerando o Índice de Alavancagem Financeira (Dívida Líquida/EBITDA), conforme a imagem a seguir:

Além disso, outro critério é a preservação do Fluxo de Caixa Disponível (FCD). Ou seja, o FCD diz respeito ao caixa gerado pelas atividades operacionais subtraído pelos investimentos realizados (CAPEX) no período. Portanto, o cálculo seria equivalente a: FCD = Caixa Operacional – CAPEX.
Ademais, a nova política prevê aumento na frequência da distribuição, passando de 1 para, no mínimo, 2 eventos por ano.
De acordo com o Goldman Sachs, a nova política de dividendos é um bom primeiro passo para mais transparência, bem como a reformulação do estatuto social é vista como positiva. Ainda assim, o banco mantém recomendação neutra, com preço-alvo de R$ 74.
Para acompanhar os critérios da política de dividendos da Copel (CPLE6) na íntegra, acompanhe o comunicado da companhia acessando aqui.
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