
- Empresas terão de se licenciar e segregar carteiras de clientes até fevereiro de 2026.
- Banco Central cria marco regulatório completo para o mercado de criptomoedas.
- Stablecoins passam a ser tratadas como câmbio, com limite de US$ 100 mil por operação.
O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) as novas normas que vão regulamentar o mercado de criptomoedas no país. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 entram em vigor em fevereiro de 2026. Elas criam a primeira estrutura legal para empresas de ativos virtuais.
Com a medida, o BC incorpora o mercado cripto ao sistema financeiro, impondo supervisão direta e regras de conduta semelhantes às dos bancos. Desse modo, o objetivo, segundo o órgão, é proteger o investidor e reduzir riscos de insolvência e fraudes.
Proteção e segregação de carteiras
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de separar o patrimônio das empresas dos recursos dos clientes, o que busca evitar colapsos como o da FTX, em 2022. As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) terão de manter carteiras distintas, realizar auditorias independentes e publicar provas de reserva a cada dois anos.
Essas medidas pretendem reforçar a segurança e a confiança do investidor, reduzindo a exposição a fraudes e insolvência. Ademais, cada companhia deverá indicar um diretor responsável pela segregação patrimonial e manter contas individualizadas em nome dos clientes.

O Banco Central também exigirá relatórios públicos de auditoria e políticas de governança compatíveis com as práticas de instituições financeiras. Portanto, a fiscalização será contínua e baseada em critérios de transparência e conformidade regulatória.
Licenciamento e supervisão direta
A partir da entrada em vigor das regras, todas as empresas de cripto no Brasil precisarão de autorização do Banco Central para operar. O órgão criou uma nova categoria jurídica: as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar como corretoras, intermediárias ou custodiante.
Essas instituições estarão sujeitas às mesmas normas de prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e compliance aplicadas ao sistema bancário. Além disso, quem já atua no mercado terá um período de transição para se adequar ao novo modelo.
O BC também passará a monitorar a origem e o destino de ativos digitais, exigindo identificação de carteiras e rastreabilidade de transações. Em suma, estará alinhado com as recomendações internacionais da OCDE e do FATF (Financial Action Task Force).
Cripto no câmbio e novas obrigações
Outra mudança significativa é a inclusão das criptomoedas no mercado de câmbio. Pagamentos e transferências internacionais feitas com ativos digitais passam a ter limite de US$ 100 mil por operação, quando a contraparte não for uma instituição autorizada.
O BC também enquadrou as stablecoins, moedas digitais lastreadas em moedas fiduciárias, como o dólar, como operações cambiais, submetendo-as às mesmas regras de controle e fiscalização.
Sendo assim, o Brasil abre caminho para o uso legalizado de cripto em pagamentos internacionais, desde que intermediados por prestadoras licenciadas.
A partir de 4 de maio de 2026, todas as operações internacionais com ativos virtuais deverão ser informadas ao BC, com detalhes sobre valores, países e contrapartes. Por fim, esses dados integrarão as estatísticas oficiais de câmbio e capitais estrangeiros, reforçando a transparência do setor.