Em uma nova e significativa decisão na justiça brasileira, o banco Santander obteve permissão para bloquear criptomoedas em corretoras, bancos e fintechs em um processo judicial. O caso, que envolve um pagamento indevido de R$ 8.862,81 feito a uma mulher, está em andamento na justiça de São Paulo.
A decisão, concedida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melf, estabelece que o bloqueio de criptomoedas deve incluir ativos custodiados em corretoras centralizadas e em instituições financeiras tradicionais que também ofereçam custódia de criptomoedas, como Nubank, BTG Pactual e Mercado Pago. A medida é uma ampliação em relação às decisões anteriores, que se limitavam principalmente às corretoras centralizadas.
De acordo com a decisão, não apenas os criptoativos em posse das partes executadas serão bloqueados, mas também aplicações em renda passiva, como staking e valores depositados em moeda fiduciária nas corretoras.
O juiz Melf fez uma ressalva de que a busca por valores deve ser focada em plataformas que custodiam diretamente criptomoedas. Medidas direcionadas a corretoras descentralizadas, que não realizam custódia direta dos ativos ou que não possuem gerenciamento sobre eles, foram classificadas como inócuas e não serão permitidas.
CriptoJud: novo sistema para bloqueio de criptoativos
A decisão ocorre em um contexto onde a justiça brasileira está modernizando suas ferramentas para lidar com casos envolvendo ativos digitais. Em agosto de 2024, foi anunciado o desenvolvimento do CriptoJud, um sistema similar ao Sisbajud, mas focado em bloquear criptomoedas diretamente na conta dos devedores que realizam custódia em corretoras ou bancos brasileiros.
O sistema CriptoJud visa facilitar o processo de bloqueio e garantir que as criptomoedas sejam convertidas em Real brasileiro antes de serem depositadas nas contas judiciais. Essa nova abordagem evidencia a crescente preocupação do sistema judicial com a regulamentação e controle de ativos digitais no país.
Precedentes e implicações legais
A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o Bitcoin como um ativo penhorável em casos de dívidas, reforça a atuação do sistema jurídico em decisões desse tipo. Esse movimento mostra que a justiça brasileira está se adaptando para lidar com a complexidade dos ativos digitais e garantir que dívidas sejam quitadas de forma eficaz.
O caso do Santander é mais um exemplo de como os tribunais estão começando a tratar criptomoedas e outros ativos digitais como parte integrante do sistema financeiro, sujeitas às mesmas regras de penhora e execução que outros ativos tradicionais.