Bancos e Fintechs

Taxação dos super-ricos: impactos reais devem ser considerados

PGBL e VGBL: qual escolher, veja a diferença
PGBL e VGBL: qual escolher, veja a diferença

A Cúpula de Líderes do G20, que acontece no Rio de Janeiro, deve avaliar a proposta do Brasil em taxar os super-ricos. A iniciativa defende o imposto mínimo de 2% sobre a renda dos bilionários, com potencial de arrecadação até US$ 250 bilhões ao ano. No País, a medida representa R$ 41,9 bilhões anuais para os cofres públicos, revela estudo do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo (Made/USP). Apesar de ter alcançado grande visibilidade e apelo popular desde fevereiro deste ano, quando foi apresentada, a taxação de grandes fortunas divide opiniões e merece reflexão.

Os países membros do G20 representam as maiores economias do Planeta. Como participantes do grupo, Estados Unidos e Alemanha têm demonstrado resistência à proposta de taxação dos super-ricos.

Em termos práticos, na nossa avaliação, há muito a considerar sobre o real impacto da medida.

Diante da alta complexidade da atual legislação brasileira, a reforma tributária proposta pelo governo é esperada justamente por favorecer, na visão de especialistas, um crescimento sustentável para o País nos próximos anos. Mas, no que diz respeito à taxação de grandes fortunas, a proposição que visa diminuir a desigualdade poderá ampliar o abismo social, se não houver uma estruturação racional da medida.

A ideia de que a população mais rica deve pagar mais impostos do que os mais pobres não é tema novo no Brasil. A Constituição Federal de 1988, no artigo 153, aborda o tema, propondo o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), que apesar de inúmeras iniciativas nunca foi regulamentado.

As alíquotas sugeridas pelo governo na taxação dos super-ricos estão na faixa de 0,5% e 3% anuais. Se tomarmos como exemplo um patrimônio de R$ 50 milhões, o IGF poderia chegar a R$ 1,5 milhão. Embora o tributo atinja o bolso de quem tem mais, pouco resolve em termos de arrecadação fiscal.

Não menos importante, outro aspecto a ser observado considera a migração dos recursos dos super-ricos para locais onde não há taxação. Uma medida desta natureza poderia gerar aversão do mercado financeiro, com grande saída de capitais do Brasil para o Exterior.

Tomemos como parâmetro a discussão sobre a taxação de fundos de investimento exclusivos, aqueles que têm apenas um ou poucos cotistas com grande patrimônio investido. Pois em 2023, quando o governo federal começava a cogitar a ideia, os fundos de super-ricos registraram resgates de R$ 27 bilhões entre abril e meados de julho daquele ano. Os saques foram resultado do temor dos investidores sobre a possibilidade de taxação maior no futuro.

Os que defendem com entusiasmo a taxação dos super-ricos acreditam que a arrecadação possa ser aplicada em ações socioambientais, auxiliando desde a prevenção de desastres naturais até a redução da desigualdade social.

Mas a falta de clareza e de critérios para a aplicação da taxação pode dificultar o avanço da medida. E nunca é demais lembrar que em um país desigual como o Brasil é fundamental definir quem são os super-ricos e o que de fato lhes cabe em termos de pagamento de impostos, com toda a transparência e lisura que o tema merece.

Por Nicholas Coppi é advogado, especialista (IBET) e mestre em Direito Tributário (PUC-SP). Professor de Programas de Pós-Graduação em Direito Tributário.