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Imposto de Renda 2020 veja o que mudou e como declarar
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IRPF 2022: Veja como se preparar para a declaração de imposto de renda deste ano

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Até o último dia fevereiro, as empresas devem entregar para a Receita Federal do Brasil uma série de documentos: a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e outras inúmeras obrigações acessórias.

Essas declarações são importantes pois geram os famosos “informes de rendimentos” dos salários, das aplicações financeiras, dos aluguéis recebidos e das despesas médicas dos contribuintes. Todos os anos, em março, iniciamos a busca aos “informes de rendimentos” para o preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda.

As devidas informações só estarão disponíveis em março, mas já é possível iniciar o trabalho sem os “informes” e sem o programa de ajuste de 2022.

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A declaração do imposto de renda é um histórico com dados de 2020 e 2021 (apesar de chamar IRPF 2022), para isso a primeira coisa antes de preencher a nova declaração é importante encontrar a declaração anterior (IRPF 2021), cópia de segurança, PDF ou papel. Esse será seu documento inicial para preencher a declaração de 2022.

Outro documento importante que os contribuintes já podem buscar são as variações patrimoniais, compras ou vendas de veículos ou imóveis, que devem ser informadas nas fichas de bens e direitos e na ficha de ganho capital (quando houver o ganho na venda).

Recibos de despesas médicas e educacionais ocorridas em 2021 já podem ser salvas na sua pasta do imposto de renda, pois serão necessárias para o preenchimento da ficha de despesas.

Para os contribuintes investidores em renda variável é hora levantar os ganhos (ou perdas) com as operações e os tributos pagos. Um ponto de atenção é que as corretoras não apresentam nos informes de rendimentos os valores relacionados a compra, venda e saldo de ações (ou outros ativos de renda variável), esse controle deve ser feito pelo próprio contribuinte.

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Um contribuinte organizado não sofre com declaração de ajuste do imposto de renda da pessoa física. O quanto antes começar a organização, mais fácil ficará.

Murillo Torelli Pinto é professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.


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