A busca por equilíbrio fiscal e isonomia tributária no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou um novo capítulo com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.303, que muda profundamente a forma como os investimentos são tributados no Brasil. As novas regras, mais abrangentes do que o anunciado inicialmente, mexem com ações, derivativos, criptoativos, fundos, investidores estrangeiros, apostas e até os títulos isentos como LCI e LCA.
Com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2026, a MP substitui a antiga tabela regressiva de IR por uma alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações de pessoas físicas.
A MP tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias (60 + 60) para não perder a validade.
Alíquota única e o fim da regressiva
A medida encerra a tabela regressiva de Imposto de Renda (IR) que variava de 22,5% a 15% dependendo do prazo da aplicação. Agora, a regra será:
Tipo de aplicação | Nova alíquota (a partir de 2026) |
---|---|
Renda fixa (prefixado, Tesouro Selic etc.) | 17,5% |
Fundos abertos | 17,5% |
Ações (operações normais e day-trade) | 17,5% |
Derivativos | 17,5% |
Criptoativos | 17,5% |
Títulos antes isentos (LCI, LCA etc.) | 5% |
Juros sobre Capital Próprio (JCP) | 20% (antes 15%) |
Mudanças em ações, derivativos e bolsa
As novas regras unificam a alíquota de IR sobre ganhos com investimentos em ações em 17,5%, tanto para operações normais quanto para day-trade, com apuração trimestral (antes era mensal). Também houve mudanças nos limites de isenção:
Situação | Regra anterior | Nova regra (2026) |
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Isenção para venda de ações | Até R$ 20 mil/mês | Até R$ 60 mil/trimestre |
Alíquota de IR – operações normais | 15% | 17,5% |
Alíquota de IR – day-trade | 20% | 17,5% |
Compensação de perdas | Somente com bolsa | Com outros investimentos |
Venda e recompra do mesmo ativo em < 30 dias | Permitido (com cuidado) | Sem direito à compensação |
Criptoativos entram no radar
Pela primeira vez, criptoativos serão tributados com alíquota de 17,5%, com apuração trimestral.
A compensação de perdas será permitida apenas dentro da categoria de ativos digitais.
Investidor estrangeiro passa a ter regras nacionais
A MP equipara os investidores estrangeiros às pessoas físicas residentes no Brasil, com IR de 17,5%, exceto se forem de países com tributação favorecida — os chamados paraísos fiscais. Nestes casos, a alíquota será de 25%.
Tipo de investidor | Nova alíquota |
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Estrangeiro (não paraíso fiscal) | 17,5% |
Estrangeiro (paraíso fiscal) | 25% |
Fundos e FIIs também mudam
Fundos passam a ter tributação de 17,5% sobre os rendimentos no resgate, amortização ou distribuição. Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro continuarão isentos em sua carteira, mas cotistas serão tributados:
Situação do fundo | Alíquota |
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Fundos abertos tradicionais | 17,5% |
FIIs e Fiagro com +100 cotistas e negociação em bolsa | 5% |
FIIs com concentração ou fora da bolsa | 17,5% |
LCI, LCA e debêntures incentivadas perdem isenção
Títulos considerados seguros e isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, emitidos a partir de 2026, passarão a ser tributados com alíquota de 5%.
Títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 continuam seguindo a regra de isenção.
JCP mais caro para empresas
A MP aumenta de 15% para 20% a alíquota sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma usada por empresas para remunerar acionistas com benefícios fiscais.
A nova regra já está em vigor, afetando diretamente a distribuição de lucros por empresas listadas na bolsa.
“Bets” sob pressão fiscal
As casas de apostas online terão a alíquota sobre o faturamento elevada de 12% para 18%, incidindo sobre a receita líquida — valor arrecadado após o pagamento dos prêmios aos apostadores.
A tributação sobre os prêmios e os impostos devidos pelas empresas seguem inalterados.