Nova era da tributação

Entenda de uma vez por todas como MP de Lula afeta seus investimentos

Medida Provisória publicada pelo governo amplia o alcance da reforma fiscal e impõe nova alíquota padrão para aplicações financeiras. Investidores terão que rever estratégias a partir de 2026

inflacao alta surpreende bc como proteger os seus investimentos
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A busca por equilíbrio fiscal e isonomia tributária no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou um novo capítulo com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.303, que muda profundamente a forma como os investimentos são tributados no Brasil. As novas regras, mais abrangentes do que o anunciado inicialmente, mexem com ações, derivativos, criptoativos, fundos, investidores estrangeiros, apostas e até os títulos isentos como LCI e LCA.

Com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2026, a MP substitui a antiga tabela regressiva de IR por uma alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações de pessoas físicas.

A MP tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias (60 + 60) para não perder a validade.

Alíquota única e o fim da regressiva

A medida encerra a tabela regressiva de Imposto de Renda (IR) que variava de 22,5% a 15% dependendo do prazo da aplicação. Agora, a regra será:

Tipo de aplicaçãoNova alíquota (a partir de 2026)
Renda fixa (prefixado, Tesouro Selic etc.)17,5%
Fundos abertos17,5%
Ações (operações normais e day-trade)17,5%
Derivativos17,5%
Criptoativos17,5%
Títulos antes isentos (LCI, LCA etc.)5%
Juros sobre Capital Próprio (JCP)20% (antes 15%)

Mudanças em ações, derivativos e bolsa

As novas regras unificam a alíquota de IR sobre ganhos com investimentos em ações em 17,5%, tanto para operações normais quanto para day-trade, com apuração trimestral (antes era mensal). Também houve mudanças nos limites de isenção:

SituaçãoRegra anteriorNova regra (2026)
Isenção para venda de açõesAté R$ 20 mil/mêsAté R$ 60 mil/trimestre
Alíquota de IR – operações normais15%17,5%
Alíquota de IR – day-trade20%17,5%
Compensação de perdasSomente com bolsaCom outros investimentos
Venda e recompra do mesmo ativo em < 30 diasPermitido (com cuidado)Sem direito à compensação

Criptoativos entram no radar

Pela primeira vez, criptoativos serão tributados com alíquota de 17,5%, com apuração trimestral.

A compensação de perdas será permitida apenas dentro da categoria de ativos digitais.

Investidor estrangeiro passa a ter regras nacionais

A MP equipara os investidores estrangeiros às pessoas físicas residentes no Brasil, com IR de 17,5%, exceto se forem de países com tributação favorecida — os chamados paraísos fiscais. Nestes casos, a alíquota será de 25%.

Tipo de investidorNova alíquota
Estrangeiro (não paraíso fiscal)17,5%
Estrangeiro (paraíso fiscal)25%

Fundos e FIIs também mudam

Fundos passam a ter tributação de 17,5% sobre os rendimentos no resgate, amortização ou distribuição. Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro continuarão isentos em sua carteira, mas cotistas serão tributados:

Situação do fundoAlíquota
Fundos abertos tradicionais17,5%
FIIs e Fiagro com +100 cotistas e negociação em bolsa5%
FIIs com concentração ou fora da bolsa17,5%

LCI, LCA e debêntures incentivadas perdem isenção

Títulos considerados seguros e isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, emitidos a partir de 2026, passarão a ser tributados com alíquota de 5%.

Títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 continuam seguindo a regra de isenção.

JCP mais caro para empresas

A MP aumenta de 15% para 20% a alíquota sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma usada por empresas para remunerar acionistas com benefícios fiscais.

A nova regra já está em vigor, afetando diretamente a distribuição de lucros por empresas listadas na bolsa.

“Bets” sob pressão fiscal

As casas de apostas online terão a alíquota sobre o faturamento elevada de 12% para 18%, incidindo sobre a receita líquida — valor arrecadado após o pagamento dos prêmios aos apostadores.

A tributação sobre os prêmios e os impostos devidos pelas empresas seguem inalterados.

José Chacon
José Chacon

Jornalista em formação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com passagem pela SpaceMoney. É redator no Guia do Investidor e cobre empresas, economia, investimentos e política.

Jornalista em formação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com passagem pela SpaceMoney. É redator no Guia do Investidor e cobre empresas, economia, investimentos e política.