O governo Lula acaba de publicar uma Medida Provisória (MP) que assegura a gratuidade do Pix. O texto, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece que os pagamentos instantâneos realizados via Pix estarão isentos de qualquer tipo de tributo, incluindo impostos, taxas ou contribuições. A iniciativa responde a uma onda de polêmicas e desinformações sobre o tema.
A MP entra em vigor imediatamente, mas deverá ser analisada pelo Congresso Nacional. O texto também introduz um artigo que reforça o “sigilo” das transações feitas pelo Pix.
Essa medida busca mitigar os efeitos da instrução normativa da Receita Federal, revogada recentemente, que ampliava o controle sobre transferências mensais superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas.
Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de pagamentos instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil
Trecho da MP
Vedação à prática de preços diferenciados
A medida também proíbe comerciantes de cobrarem valores adicionais para pagamentos via Pix, classificando tal prática como “abusiva”. Ontem (15/01), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao comentar a revogação da norma da Receita, afirmou que “criminosos” estavam se aproveitando da polêmica para cobrar taxas sobre essas operações.
Constitui prática abusiva […] a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
Além disso, a MP equipara o Pix a outras formas de pagamento à vista, como dinheiro, TED ou cheque. “Para fins de aplicação do disposto na Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie”, esclarece o documento.
Por fim, o governo incluiu um artigo que atribui ao Banco Central do Brasil a responsabilidade de “normatizar e implementar medidas que garantam a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI”.