- O Grupo 123 protocolou um plano de recuperação judicial para reestruturar sua dívida e ressarcir credores, incluindo consumidores lesados
- Credores podem escolher entre pagamento integral com cashback, pagamento com 40% de desconto ou até R$ 450 em parcelas
- Cada opção tem limites de adesão, com rateio proporcional caso o total exceda o estipulado
O Grupo 123, conglomerado que reúne as marcas 123 Milhas, Hotmilhas, Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis, protocolou na última terça-feira (26) seu plano de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, buscando reestruturar uma dívida de R$ 2,4 bilhões.
A empresa, que enfrenta uma crise financeira desde que suspendeu pacotes de viagens comprados por consumidores, agora oferece três opções para que os credores, entre eles clientes que adquiriram passagens não emitidas ou vouchers, possam reaver seus valores.
Credores
Com um total de mais de 800 mil credores espalhados pelo Brasil, o Grupo 123 dividiu os credores em duas categorias: trabalhistas e quirografários.
Os créditos relativos a vouchers, compra de passagens não emitidas, intermediações de milhas e outras dívidas sem garantia estão na segunda categoria, a dos quirografários.
Em comunicado, o CEO da companhia, Ramiro Madureira, ressaltou que o objetivo principal do plano é “ressarcir todos os credores”. E, assim, garantir a viabilidade do grupo.
Madureira destacou que, com o aumento das receitas da empresa, reorganizou o plano de recuperação judicial para viabilizar o pagamento das dívidas.
Três opções para pagamento
A partir de dezembro, os consumidores que se cadastraram no processo de recuperação judicial poderão escolher uma das três alternativas para receber seus créditos. Cada uma das opções oferece diferentes condições de pagamento, com prazos variados e possibilidade de cashback para compras futuras.
- Opção A – Pagamento Integral com Cashback
Na Opção A, os credores receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais. Com início seis anos e meio após a homologação do plano na Justiça. Além disso, o Grupo 123 oferecerá um cashback de no mínimo 4% para novos serviços, como passagens aéreas, hospedagens e intermediação de milhas. O cashback será depositado na conta do credor após a realização de novas compras ou intermediações e será descontado do valor da dívida. - Opção B – Pagamento com Desconto de 40%
A Opção B oferece um pagamento com 40% de desconto sobre o valor devido, começando um ano e meio após a homologação do plano, e será feito em 12 parcelas semestrais.
No entanto, esta opção tem um limite de adesão de R$ 80 milhões. Se a demanda ultrapassar esse valor, a empresa rateará o pagamento proporcionalmente entre os credores, e o excedente será pago conforme a Opção A. - Opção C – Pagamento Integral até R$ 450,00
Para os credores com valores menores a receber, a Opção C oferece o pagamento integral de até R$ 450,00, que será realizado em 10 parcelas semestrais. O pagamento começará dois anos e meio após a homologação do plano. A adesão a esta opção está limitada a R$ 120 milhões e, caso esse limite seja ultrapassado, os pagamentos serão rateados proporcionalmente. Caso um credor tenha R$ 650 a receber e opte por essa opção, ele receberá R$ 450, renunciando ao valor excedente.
O impacto da Recuperação Judicial
A crise financeira do Grupo 123 teve início quando a empresa suspendeu pacotes de viagens da linha “Promo”. Assim, oferecendo vouchers aos consumidores em vez de reembolsos.
Isso gerou uma série de reclamações e prejuízos, principalmente para os clientes que não conseguiram utilizar os valores pagos. A recuperação judicial foi protocolada em 2023, e a expectativa agora é que, com a reestruturação proposta, a empresa consiga honrar as dívidas. E, assim, retomar sua operação de forma mais sustentável.
O plano de recuperação judicial tem como foco não apenas a reorganização financeira, mas também a continuidade das operações das marcas do grupo, que atuam fortemente no mercado de viagens e turismo. Oferecendo milhas, passagens e hospedagens. O sucesso do processo dependerá da adesão dos credores às opções de pagamento propostas e da capacidade da empresa de cumprir os prazos estabelecidos.