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Instituto Empresa vai à Justiça contra a Oi (OIBR3)

Foto/Reprodução GDI
Foto/Reprodução GDI

O Instituto Empresa, através do escritório Mortari Bolico Advogados, ajuizou demanda contra a companhia Oi e a Licks Contadores. O objetivo da ação de produção antecipada de provas é discutir os registros contábeis que ensejaram os movimentos de entrada e de saída na Recuperação Judicial e evitar, assim, o risco de dano irreparável aos requerentes e a aqueles que vierem a se manifestar necessárias por decorrência das anteriores.

Esta demanda é consequência de outras medidas já promovidas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), no Ministério Público Federal e no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Os investidores estão preocupados com os desdobramentos financeiros da companhia. Em agosto de 2022, Licks Contadores e a Oi afirmaram que a não haveria sobressaltos financeiros pelos próximos três anos.

“Com informações e avaliações técnicas que indicavam a estabilidade financeira da companhia até pelo menos 2025, a empresa apresentou um panorama otimista tanto para seus acionistas quanto para o mercado em geral. Essa postura estimulou a permanência dos investidores, além de incentivar novos investimentos e aumentos de posições investidas”, destaca a entidade no processo.

A postura, destaca o Instituto, não era apenas uma mera comunicação por parte da empresa. Baseava-se na decisão judicial que encerrou a recuperação judicial, apoiada no trabalho técnico da Licks como especialista independente.

No entanto, pouco meses depois os investidores foram surpreendidos com um novo pedido de recuperação judicial. O que causou mais estranheza foi o fato de companhia ter saído da recuperação judicial em dezembro, mas em fevereiro retornou com novo pedido, que foi deferido pela Justiça em março.

“O que ocorreu, na prática, foi o início acelerado da destruição, seja no caráter substancial, seja no caráter formal, do quadro posto em agosto de 2022, no qual a Oi afirmou ter condições de sair da primeira Recuperação Judicial, o que foi atestado pela Licks. E é este exatamente o objeto da presente produção antecipada de provas”, diz o Instituto no processo.

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