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Não é nenhuma novidade que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Com suas proporções continentais, o Brasil possui a União, 26 Estados, uma Unidade Federativa e 5.570 Municípios criando regras tributárias, ou seja, 5.598 entes federativos legislando sobre matéria tributária em suas mais variadas formas.
Essa fragmentação na estrutura tributária gera um ambiente de alta complexidade e falta de clareza em nosso sistema: cada ente federativo possui sua própria legislação, com diferentes impostos, alíquotas e obrigações. Assim, a diversidade de normas e procedimentos torna a compreensão e o cumprimento das obrigações tributárias um desafio constante para as empresas e demais contribuintes.
De maneira evidente, a complexidade e fragmentação que permeiam o campo tributário têm impactos significativos no progresso econômico do país. Isso ocorre porque, a miríade de tributos exigidos dos contribuintes, aliada à elevada carga tributária, desencoraja as atividades produtivas, dificulta o desenvolvimento empresarial e prejudica a atração de investimentos estrangeiros, resultando em encargos tributários substanciais para as empresas, o que afeta negativamente sua capacidade de investir, inovar e gerar empregos.
Adicionalmente, a excessiva burocracia, divergência de interpretações entre contribuintes e autoridades fiscais, entendimentos voláteis dos três Poderes, falta de acompanhamento do desenvolvimento da sociedade, são fatores da esfera tributária que agravam ainda mais o ambiente de negócios.
Ainda, destaca-se a existência de inúmeras obrigações fiscais e os procedimentos necessários para cumpri-las (os quais são complexos e demandam recursos significativos das empresas), além das frequentes alterações nas normas tributárias, que exigem que as empresas estejam constantemente atualizadas, se adaptando às novas regras e gerando custos adicionais para manter a conformidade tributária.
Em linhas gerais, o chamado “imbróglio tributário” é uma realidade que causa diversas implicações negativas, aumento da insegurança jurídica e dificulta a previsibilidade das empresas, resultando, na maioria das vezes, em situações em que é necessário recuperar impostos pagos indevidamente, afetando a saúde financeira, competitividade e capacidade de investimento e crescimento das empresas.
Para superar esse obstáculo, é indiscutível a necessidade de uma reforma tributária abrangente que simplifique o sistema, reduza a carga fiscal e garanta segurança jurídica aos contribuintes. Essas medidas são essenciais para criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. Todavia, sabe-se que alterar a estrutura e o funcionamento tributário de um país é uma tarefa complexa e repleta de complicações, uma vez que é uma reforma de grande envergadura e que envolve não apenas ajustes pontuais, mas uma reestruturação profunda de todo o sistema. Tanto é verdade que há mais de 30 anos se discute uma possível Reforma Tributária no Brasil.
No entanto, apesar do consenso sobre a necessidade de reforma, a implementação de mudanças significativas tem sido adiada por diversos motivos, incluindo interesses políticos, divergências entre os entes federativos e a complexidade do próprio sistema.
Posto isto, é de notório saber a existência de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), atualmente em trâmite perante o Congresso Nacional, as quais objetivam promover mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, cada qual com as suas características e propostas específicas, e com o objetivo comum de simplificar o sistema, reduzir a carga tributária e promover maior eficiência na arrecadação.
Novamente em evidência, a análise das propostas retomou sua posição de destaque na agenda legislativa, em virtude de sua importância para a economia nacional. Isso demonstra o empenho em alcançar um consenso político e técnico que possibilite as transformações necessárias no sistema tributário brasileiro. Tanto é que, em junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a primeira etapa do texto base da reforma tributária, originada pela PEC 45/2019 – voltada, neste primeiro momento, para os impostos cobrados sobre o consumo. Cumprindo o rito da sua tramitação, a matéria seguirá para análise e, se for o caso, terá aprovação do Senado Federal.
Em apertada síntese, o principal ponto da referida proposta é a simplificação dos impostos sobre consumo, isto é, com a substituição dos cinco impostos existentes sobre os produtos (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS) em um único Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual. Ou seja, em duas frentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS e a COFINS, recolhido pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e o ISS, compartilhado pelos estados e municípios – ambos que dependerão de lei complementar para constituí-los.
Somado a isto, destaca-se a criação do Imposto Seletivo (IS), no lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo uma sobretaxa para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos, cigarros e bebidas alcoólicas, bem como a possibilidade de isenção e/ou redução no percentual de alíquotas dos bens e serviços considerados básicos e essenciais, setores os quais também serão definidos por lei complementar.
Prevê, ainda, um período de transição, tanto para a cobrança, como para a distribuição da arrecadação, passando a ter vigência integral em 2033, além da unificação da legislação de novos tributos e fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional.
Sem necessidade de se aprofundar nos detalhes da proposta da reforma tributária, é possível constatar que aquilo que é visto como a solução para simplificar o sistema tributário, acaba por gerar inúmeras incertezas e inseguranças às empresas, em especial quanto à forma de cobrança dos tributos, às alíquotas que serão aplicadas, os benefícios que serão concedidos, os impactos setoriais e competitivos, os efeitos nos custos e planejamento financeiro, complexidade e adaptação de novas regras e às obrigações fiscais a serem cumpridas.
Diante desse cenário, é inegável que as empresas fiquem temerárias com o futuro próximo, vez que as mudanças na tributação podem afetar diretamente os seus custos operacionais, bem como sua capacidade de planejar e prever suas finanças. Essa incerteza sobre e como as mudanças tributárias impactarão os custos e o fluxo de caixa, pode dificultar a tomada de decisões estratégicas, como investimentos e expansões.
Assim sendo, é fundamental que qualquer processo de reforma tributária seja conduzido de maneira sábia e transparente, buscando soluções efetivas que promovam a simplificação e a justiça tributária, além de uma avaliação cuidadosa dos impactos setoriais, a fim de minimizar as incertezas e inseguranças das empresas e garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico sustentável.
Portanto, é relevante ressaltar que, tanto o sistema tributário atual, quanto aquele que está por vir, geram inseguranças às empresas, seja devido à sua complexidade, seja pela falta de definições claras, ficando os contribuintes sem saber o que esperar. Aliás, alguém sabe?
Por Ruy Fernando Cortes de Campos e Marcela D’Andrea de Rosa são advogados da Maia & Anjos Sociedade de Advogados.
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