Desde ontem, dia 04 de janeiro, as corretoras e também distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem prestar serviço de pagamentos aos clientes. Tal aprovação veio do Conselho Monetário Nacional – o CMN – ainda em novembro de 2020.
Dessa forma, a aprovação adiciona mais uma funcionalidade à disposição do cliente. Até então, as contas mantidas por clientes em corretoras e distribuidoras só permitiam aplicações em títulos públicos federais, em instrumentos privados de renda fixa e também na bolsa de valores.
Assim, a adoção de tal funcionalidade é opcional para as instituições, que podem ou não migrar para o modelo de contas de pagamentos. Quem decidir migrar, poderá permitir que seu cliente, por exemplo, pague seus boletos pela plataforma.
De acordo com o Banco Central (BCB), tal medida deve fazer com que a competição entre serviços de pagamento e corretoras e distribuidoras surja.
Além disso, permitirá o aprimoramento da gestão de recursos no segmento de intermediação financeira. Ademais, irá ampliar as fontes de receitas das instituições que optarem por aderir a nova opção.
Por fim, para impedir que os recursos destinados ao pagamento de boletos tenham outra finalidade, o CMN determinou que: todo recurso não utilizado pelo cliente será visto como patrimônio separado das instituições financeiras. Portanto, deverão ser aplicadas em títulos públicos federais ou então mantidas disponíveis para saques pelos clientes.
“Independentemente da modalidade escolhida, os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação”
afirmou o Banco Central após a aprovação da medida pelo CMN.
O que muda?
Nós, do Guia do Investidor, já fizemos um post falando um pouco mais a respeito da nova decisão do Conselho Monetário Nacional. Portanto, recomendo a leitura, que você pode acessar clicando aqui.
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