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Punições a correspondentes bancários chegam a 30 em abril; pedidos de bloqueio no Não me Perturbe superam 3 milhões

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No mês, 29 empresas tiveram suas atividades suspensas temporariamente e uma foi impedida de prestar serviços aos bancos em definitivo

As medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na oferta do crédito consignado voltaram a subir em abril. Trinta empresas foram punidas, sendo 29 impedidas de atuar temporariamente e uma, em definitivo.

O número é o maior em punições desde novembro de 2021, quando 39 medidas administrativas foram aplicadas a correspondentes. Com isso, sobe para 926 o número total de punições a correspondentes desde a entrada em vigor da Autorregulação para o Consignado, em janeiro de 2020.

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Trinta e nove empresasperderam o direito de exercer a atividade em definitivo. São elas:

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Adotada pela FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Autorregulação do Consignado demonstra o compromisso do setor bancário com a transparência ao consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

“A atuação dos correspondentes está sendo observada de perto, e qualquer ação que não esteja em plena conformidade com a autorregulação ou com o Código de Defesa do Consumidor não será tolerada. A autorregulação veio para fortalecer a proteção do consumidor e melhorar o desempenho das atividades dos agentes de mercado, assegurando clareza e transparência na relação com os consumidores e a sociedade” 

afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

“A aplicação das medidas administrativas previstas na autorregulação não tem apenas o condão de penalizar aqueles que cometem práticas lesivas aos direitos do consumidor, mas, também, de valorizar o trabalho dos agentes que zelam pela proteção desses direitos. Aqueles que não seguem as normas continuarão a ser punidos com o rigor necessário”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.”

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

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Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais. 

Não Perturbe

Em abril também avançaram os pedidos de bloqueio de telefone na plataforma Não me Perturbe. Entre 2 de janeiro de 2020 e 25 de maio de 2022, 3.033.176 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram solicitados. Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.368.565.

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A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,54%). A região Sul responde por 18,16% do total de pedidos, seguida pelo Nordeste (14,51%). Centro-Oeste e Norte respondem por 10,33% e 3,46% dos pedidos, respectivamente.

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O estado de São Paulo, com 893.869 pedidos de bloqueio, lidera o indicador no país, seguido por Minas Gerais (345.974) e Rio de Janeiro (322.683).

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Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.

Para contratar o crédito de maneira segura, vale observar as seguintes orientações:

– Antes de contratar o produto, peça uma simulação;

– Nunca decida com pressa;

– Desconfie de propostas exageradas;

– Não faça depósitos antecipados para receber o empréstimo;

– Nunca assine nada sem ler.

Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, o consumidor deve procurar os canais de relacionamento do banco e nunca fazer depósitos em contas de terceiros.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no site da FEBRABAN.

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