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Saque extraordinário do FGTS de R$ 1.045: data de pagamento

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Saque extraordinário do FGTS seré liberado pelo governo, descubra todas as informações necessárias nesse artigo.

Devido ao Coronavírus, Governo Federal autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do FGTS . Assim, a Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária nessa terça-feira (7).

Saque extraordinário do FGTS devido ao Coronavírus

O saque extraordinário do FGTS será realizado a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020. Então, o saque de recursos terá o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador.

Logo, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública do país. A emergência de saúde é de importância internacional, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19).

O saque do FGTS será efetuado conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Além disso, será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira.

Quem não quer sacar, vai ter que pedir cancelamento do crédito

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar que o crédito do FGTS seja desfeito.

Extinção do PIS-Pasep

Além disso, o governo extinguiu o fundo PIS-Pasep. Assim, ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS.

  • A extinção do PIS-Pasep será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Então, inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

De acordo com MP:

“fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”.

Além disso, informa que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

Contudo, as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep sofrem alterações. As mesmas que são mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. Assim, as contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Fonte: Agência Brasil


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