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Trabalha remoto para uma empresa dos EUA? Fique de olho em suas obrigações fiscais

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anywhere office, que em português significa “escritório em qualquer lugar”, tem ganhado cada vez mais adeptos ao redor do mundo. Essa tendência, aliada a escassez de profissionais nos Estados Unidos, aumentou o número de companhias norte-americanas que buscam por pessoas qualificadas de outros países — principalmente na área de tecnologia — para trabalhar remotamente em suas operações. Nesse cenário, os desenvolvedores brasileiros alcançaram destaque no mercado internacional.

Segundo Gabriel Rangel, fundador da Seven Apps, startup internacional que faz alocação de squad de profissionais sênior em empresas dos Estados Unidos, o aumento na busca por profissionais no mercado brasileiro de tecnologia se deve, principalmente, ao grande volume de startups que estão surgindo no país.

“O Brasil tem se despontado muito, ainda mais com as grandes startups que hoje temos no país e com esse movimento tão grande que tem acontecido. Além disso, os desenvolvedores brasileiros dominam muito bem todas as tecnologias de ponta”

Destaca.

Pensando em auxiliar os desenvolvedores que prestam serviço para empresas fora do Brasil a ficar em dia com o fisco brasileiro, a Drummond Advisors, consultoria financeira e jurídica especializada em operações cross-border, fez uma lista com os modelos de contratação mais comuns e suas implicações fiscais. Confira:

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Contratação via outsourcing. Um modelo de trabalho muito comum no regime remoto é aquele em que uma empresa brasileira faz a contratação de funcionários brasileiros para trabalhar em uma companhia norte-americana. Nesse tipo de situação, existem impostos específicos que as intermediárias no Brasil precisam pagar ao contratar um funcionário no regime de pessoa jurídica (PJ) ou pessoa física (PF).

“Se o desenvolvedor PJ é contratado por uma outra empresa aqui no Brasil para prestar esse serviço, terá toda tributação incidente no CNPJ de acordo com o regime tributário que for escolhido”

Explica Maikon Luiz, Head of Operations BR da Drummond Advisors.

Nesse modelo, os impostos que deverão ser pagos são: PIS/COFINS, ISS, IRPJ/CSLL.

Contratação direta. Já no caso de contratação no regime PF, o especialista destaca que

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“se você for contratado direto de uma empresa aqui no Brasil (PJ), e não tiver um CNPJ, pagará a tributação diretamente no imposto de renda de acordo com a tabela progressiva.”.

Freelancing. Outra possibilidade de contratação, principalmente em trabalhos com durações mais curtas, é a do regime freelancer. Nessa estrutura, Maikon Luiz destaca que não existe a figura do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

“Se a Pessoa Jurídica americana que está fazendo a contratação não tiver uma entidade jurídica no Brasil, a tributação é diretamente na tabela do imposto de renda. Nesse caso, o próprio prestador de serviço é responsável pelo recolhimento do imposto por meio do pagamento do carnê-leão no mês seguinte ao recebimento da remuneração. A ausência desse recolhimento resulta em penalidade”

Finaliza.

O carnê-leão é um tipo de recolhimento mensal de imposto de renda que deve ser feito por pessoas físicas que recebem rendimentos oriundos de pagamentos feitos por outras pessoas físicas ou que tenham origem no exterior.

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