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URGENTE: Sócios do Grupo Suno deverão entregar celulares para a justiça.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os sócios do Grupo Suno, Tiago Guitian dos Reis e Felipe Tadewald Dornelles, entreguem seus celulares para perícia – que será conduzida pela Deloitte.

No último dia 5 de janeiro, o Juízo da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Fórum Central da Comarca de São Paulo, responsável pela ação de produção antecipada de provas que originou o pedido, determinou que os Srs. os réus TIAGO REIS e FELIPE TADEWALD cumpram imediatamente a tutela deferida, isto é, entreguem seus celulares pessoais para perícia.

Histórico da Ação

Em fevereiro/2023, foi ordenada a busca e apreensão no escritório do grupo Suno, em São Paulo e outras localizações como Porto Alegre e Goiânia (endereços dos sócios Felipe Tadewald e Marcos Baroni, respectivamente).

A operação fazia parte de uma investigação sobre suposta manipulação do fundo imobiliário HECTARE CE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (HCTR11), envolvendo a publicação, em redes sociais, de comentários por analistas e influenciadores da Suno para manipular cotações.

A XP Investimentos, investidora minoritária na SUNO S.A. desde 2022, não está relacionada no processo que determinou a entrega dos celulares e outros equipamentos do Grupo Suno, contudo, conforme relatado com exclusividade pelo Guia do Investidor, a Hectare, gestora do HCTR11, acusa XP de manipular a cotação do fundo.

Acusações da Hectare contra a XP

De acordo com a gestora, “a XP, mediante a elaboração e divulgação interna de relatórios, disseminou ao mercado, por meio de agentes autônomos de investimento e assessores, um falso risco de inadimplemento por parte do HCTR11. Esses, por sua vez, direta e indiretamente, iniciaram uma campanha difamatória contra a Hectare — conduzida principalmente, mas não só, por redes sociais —, induzindo o mercado a alienar as cotas detidas no Fundo”.

Essa suposta manipulação da XP Investimentos, de acordo com a Hectare, causou um “inexplicável e atípico aumento nas movimentações envolvendo cotas do Fundo no mercado secundário”.

De acordo com a Hectare, a partir de abril de 2022, iniciou-se uma intensa campanha difamatória em desfavor do HCTR11, propagando-se, de forma ordenada e insinuações descabidas.

O objetivo, de acordo com a ação, era induzir investidores a alienar cotas detidas no fundo.

Conversas de investidores com assessores de investimentos, juntadas pela gestora no processo, indicam que os assessores da XP, sem qualquer explicação, recomendavam “zerar a posição em HCTR11 […] antes que seu dinheiro vire pó”.

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Questões que serão analisadas pela Deloitte

Com exclusividade, o Guia do Investidor obteve a lista de quesitos, isto é, dos pontos que serão periciados nos celulares de Tiago Reis e Felipe Tadewald, são eles:

Quesito 1. Queira a Deloitte esclarecer se foi realizada prévia triagem das informações coletadas, e/ou quaisquer outras plataformas e redes sociais verificadas, bem como esclarecer qual foi o procedimento adotado para separar as informações necessárias à apuração dos fatos daquelas irrelevantes à presente demanda.

Quesito 2. Queira a Deloitte informar quais e quantos foram os arquivos e mensagens localizados com a pesquisa “Hectare”, “HCTR11”, “HCTR”, “@hectarecapital”, “RTSC” e “Marcos Jorge”.

Quesito 3. Queira a Deloitte informar se foram localizados relatórios acerca do suposto default (problemas financeiros ou de emissão) do HCTR11, dentre outros fundos relacionados à Hectare (“XBOXO11”, “DEVA11” e “SRVD11”).

Quesito 4. Queira a Deloitte informar se foram localizados relatórios relacionados à Hectare, Forte Securitizadora S.A. (“Fortesec”), Vórtx Serviços Fiduciários Ltda. (“Vórtx”), RCapital Asset management Ltda. (“Rcap”).

Quesito 5. Queira a Deloitte informar se foram localizados relatórios e/ ou mensagens acerca de operações envolvendo “Gramado Parks”, empreendimentos de “multipropriedade”, “WAM Hotéis e Resorts” e/ ou “Circuito de Compras”.

Quesito 6. Em relação aos quesitos 2, 3, 4 e 5, queira a Deloitte informar as propriedades do(s) relatório(s), os remetentes e destinatários dos envios.

Quesito 7. Em relação aos quesitos 2, 3, 4 e 5, queira a Deloitte informar o nível de detalhamento ou prova de eventuais acusações.

Quesito 8. Em relação aos quesitos 2, 3, 4 e 5, queira a Deloitte informar se quaisquer indícios de default nos fundos da Hectare constam de documentos unilaterais ou se possuem dossiês ou documentação probatória.

Quesito 9. Queira a Deloitte informar se foram localizados documentos elaborados, enviados ou recebidos por XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”), Criteria Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda. (“Criteria”), Rio Capital Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda. (“Rio Capital”), Capitânia Investimentos Imobiliários Ltda. (“Capitânia”) e Urca Gestão de Recursos Ltda. (“Urca”).

Quesito 10. Queira a Deloitte informar se foram localizadas eventuais trocas de e-mails e/ou mensagens envolvendo a Hectare e eventual “propina”, “CPI”, “pirataria” no âmbito do Circuito de Compras (“CDC”) e quais são os seus respectivos teores.

Quesito 11. Queira a Deloitte informar se foi feita cópia de arquivos e registros eletrônicos (de dados ou metadados), identificados a partir dos parâmetros cumulativos de busca e investigação indicados no quesito 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, bem como se houve o armazenamento destes dados copiados para fins de preservação e eventual disponibilização em Juízo.

Quesito 12. Queira a Deloitte indicar se, com base nas comunicações e/ou todo e qualquer outro documento apreendido, os Srs. Felipe Tadewald Dornelles, Marcos Baroni, Tiago Gutián dos Reis e Vitor Lopes Duarte em conjunto ou separadamente, articularam, planejaram, se organizaram ou ajustaram previamente a publicação de postagens — em suas respectivas páginas/perfis pessoais e/ou nas páginas/perfis oficiais da Suno — objetivando prejudicar, em alguma medida, a imagem da Hectare CE — Fundo de Investimento Imobiliário (“HCTR11” ou “Fundo”).

Quesito 13. Queira a Deloitte indicar se foram encontrados, dentre os documentos apreendidos, planilhas, apresentações, relatórios, análises ou documentos análogos que tenham servido de base para as “análises” acerca do HCTR11 divulgadas pelos Requeridos em suas respectivas páginas/perfis pessoais e/ou nas páginas/perfis oficiais da Suno, bem como especificar qual é o teor desses documentos, bem como, se aplicável, os parâmetros técnicos e/ou objetivos nos quais se lastreiam.

Quesito 14. Queira a Deloitte indicar se, com base nas comunicações trocadas e nos documentos apreendidos, os Requeridos estavam cientes do impacto negativo mercadológico que as suas postagens contra o HCTR11 causariam nos ativos geridos pela Hectare.

Quesito 15. Queira a Deloitte indicar se há indícios de comunicações acerca de estratégias e/ou desempenho dos fundos geridos pela Suno, sobretudo o SNCI11 e, ainda, indicar se os Requeridos conversavam e/ou indicavam interesse em atrair os investidores da HCTR11 para qualquer fundo pertencente à Suno.

Quesito 16. Queira a Deloitte indicar se o Sr. Tadewald, sócio do Grupo Suno, replicou publicações negativas a respeito do HCTR11 em seu perfil do Instagram e do Twitter utilizando-se, para tanto, de táticas específicas de engajamento voltadas a amplificar o alcance do conteúdo.

Quesito 17. Queira a Deloitte esclarecer, com base nas comunicações e nos documentos apreendidos, se o Sr. Tadewald embasou o conteúdo das postagens divulgadas em seus perfis pessoais no dia 12.04.2022 — e replicadas no portal do Grupo Suno em 14.04.2022 — acerca da distribuição de dividendos do HCTR11, em documentos, relatórios e/ou análises técnicas.

Quesito 18. Queira a Deloitte indicar se as alegações disseminadas pelo Sr. Tadewald, no dia 12.04.2022, refletem uma análise incompleta, imprecisa e/ou tendenciosa de eventuais documentos (se existentes) que serviram de base para a sua “análise”.

Quesito 19. Queira a Deloitte indicar se os Requeridos mantinham qualquer comunicação com o produtor de vídeos “LucasFii” e, caso positivo, especificar a existência de indícios quanto à troca de estratégias entre eles para melhorar o desempenho e/ou divulgar os ativos da Suno Asset.

Quesito 20. Queira a Deloitte indicar se os Requeridos e “LucasFii já falavam sobre eventual parceria entre o canal de Youtube “LucasFii” e as plataformas do Grupo Suno, que viria a se concretizar publicamente alguns meses depois.

Quesito 21. Queira a Deloitte indicar se os Requeridos orientaram ou, de qualquer outra forma, induziram o produtor de vídeos “LucasFii” a reproduzir, em seu canal no Youtube, as mesmas afirmações infundadas que vinham sendo divulgadas por eles em suas respectivas páginas/perfis pessoais e/ou nas páginas/perfis oficiais do Grupo Suno.

Quesito 22. Queira a Deloitte esclarecer se os Requeridos tinham conhecimento de que “LucasFii”, à época, sequer tinha autorização para atuar como analista de valores mobiliários.

Quesito 23. Queira a Deloitte indicar se os Requeridos e/ou a Suno encaminharam a “LucasFii” algum documento referente ao HCTR11 que possa ter servido de base para as suas “análises”. Queira, ainda, especificar o teor desse documento, bem como os parâmetros técnicos objetivos nos quais se lastreiam.

Quesito 24. Queira a Deloitte indicar se os Requeridos orientaram, ou, de qualquer outra forma, induziram o produtor de vídeos “LucasFii” a sugerir, em seu canal no Youtube, que a Suno assumisse a gestão de veículos a cargo de outras empresas do mercado.

Quesito 25. Queira a Deloitte indicar se há indícios que atestem eventual alteração na posição detida pelos dois maiores investidores institucionais do HCTR11 (i.e., IRDM11 e BCRI11) no mês de abril de 2022, ou seja, se os dois maiores investidores institucionais do Fundo venderam parcelas significativas de suas cotas em meio à disseminação das postagens difamatórias do Grupo Suno sobre o Fundo.

Quesito 26. Queira a Deloitte indicar se as “análises” e alegações veiculadas nas publicações feitas pelo Sr. Tadewald no dia 18.04.2022, acerca da saída de investidores do HCTR11, foram embasadas em indícios técnicos, concretos e idôneos.

Quesito 27. Queira a Deloitte indicar se o Sr. Tadewald alinhou o conteúdo de suas postagens que orientavam os seus seguidores a trocarem seus investimentos no HCTR11 pelo SNCI11 com os demais Requeridos.

Quesito 28. Queria a Deloitte atestar a existência e eventual teor de comunicações entre os Requeridos acerca dos desdobramentos e repercussão do post do Sr. Tadewald, por meio do qual orientou os seus seguidores.

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1 comentário

WESTLAND LYNX 08/02/2024 at 01:09

MAS, DE CERTO MODO, A SUNO ESTAVA CERTA… O DINHEIRO DE QUEM TINHA HCTR11 NA CARTEIRA VIROU PÓ.

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