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Vai ser Mesário nas Eleições de 2024? Conheça os seus direitos

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As eleições municipais de 2024 se aproximam e trabalhadores convocados para atuar nas eleições possuem direitos e deveres a serem cumpridos obrigatoriamente, bem como as empresas. Além disso, empregados têm respaldo na legislação eleitoral para exercer o direito/dever ao voto. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, responde as principais dúvidas sobre o tema que impactam empresas e trabalhadores. 

O empregado pode faltar ao trabalho para regularizar o título de eleitor ou solicitar transferência?

Sim, a legislação afirma que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e, para se alistar como eleitor ou pedir transferência. Porém, segundo Mariza Machado, Especialista em Legislação Trabalhista da IOB, a ausência não pode passar de dois dias, consecutivos ou não, observando o calendário fixado pela Justiça Eleitoral. Porém, para esta eleição de 2024, o prazo para alistamento e transferência já se esgotou. 

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O dia da eleição é um dia normal de trabalho?

Não. O dia da eleição é feriado nacional. Conforme determina o artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições cuja data seja fixada na Constituição Federal. E a Constituição Federal fixa as datas das eleições nos artigos 29 e 77. 

Então, nas empresas autorizadas a trabalhar em feriados, se o empregado trabalhar neste dia, o empregador é obrigado a conceder outro dia de folga ou pagar em dobro a remuneração do dia do feriado trabalhado. 

A empresa precisa liberar o colaborador para ir votar nas Eleições 2024?

Sim. Inclusive, impedir o exercício do voto é crime eleitoral e o responsável pode pegar até seis meses de prisão. Portanto, a empresa autorizada a trabalhar em feriado, deve conceder tempo suficiente para que os empregados possam exercer seu direito de voto, considerando distância e possíveis filas nas zonas eleitorais, sem prejuízo da remuneração do tempo efetivamente gasto. 

Mariza Machado destaca que a empresa também deve respeitar o direito de voto dos empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. É bom ter em mente que “o voto é um direito/dever que tem preferência sobre qualquer outro”. 

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A empresa pode descontar o dia do empregado convocado para trabalhar nas eleições?

Não. Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias da convocação. 

Mariza Machado explica que a legislação determina que o empregado que foi convocado terá direito a folga remunerada pelo dobro dos dias de convocação. Ou seja, quem for convocado para trabalhar só nos dois dias da eleição, por exemplo, terá direito a quatro dias de folga remunerada. Assim, não há que se falar em desconto no salário. 

O empregador pode proibir o uso de camisetas de candidatos no âmbito da empresa?

Sim. O empregador poderá estabelecer que aos empregados é proibido, no âmbito da empresa, usar camisetas de candidatos, bottons, distintivos, adesivos etc. 

Lembre-se, também, que o empregador não pode induzir o voto, o que vale dizer que é proibido ao empregador tentar direcionar a escolha dos seus colaboradores por determinado candidato, pois ele corre risco de questionamento judicial se agir desta forma. 

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Lembramos ainda, que a lei eleitoral não permite a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado. 


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