O Conselho de Administração da Vibra Energia (VBBR3) anunciou na última segunda-feira (18) uma decisão que certamente agradará seus acionistas. A empresa aprovou a distribuição de remuneração antecipada sob a forma de juros sobre o capital próprio (JCP) referente ao exercício social de 2023, no montante bruto de R$ 478,4 milhões. Esse movimento é um reflexo do sólido desempenho da empresa e de sua busca contínua por recompensar seus investidores.
O montante distribuído se traduz em aproximadamente R$ 0,42909543292 por ação, proporcionando um retorno significativo aos acionistas da Vibra Energia. Esse pagamento está agendado para ocorrer até o dia 30 de junho de 2024, sem qualquer atualização ou correção monetária. É importante observar que a base para o cálculo desse pagamento será a posição acionária registrada no dia 21 de setembro de 2023, o que significa que os acionistas que detinham ações na empresa até essa data serão elegíveis para receber os JCP.
As ações de emissão da Vibra Energia passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio a partir de 22 de setembro de 2023. Portanto, os investidores que adquirirem ações da empresa após essa data não terão direito aos JCP anunciados, a menos que haja uma mudança nas circunstâncias que afete essa distribuição.
É fundamental destacar que essa antecipação dos JCP comporá o dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2023, demonstrando o comprometimento da Vibra Energia em proporcionar retornos aos seus acionistas. Além disso, essa distribuição não prejudicará a possibilidade de outras eventuais distribuições que possam ser definidas até a Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Vale ressaltar que a data exata do pagamento dos JCP será comunicada ao mercado em momento oportuno, permitindo que os acionistas se preparem para receber esses proventos. Essa comunicação adicional garantirá transparência e clareza no processo de distribuição.
O que são dividendos?
Dividendos são uma parcela do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas. Eles são uma forma de a empresa recompensar os acionistas pelo investimento feito, e são geralmente pagos em dinheiro, mas também podem ser pagos na forma de mais ações da empresa.
A decisão de quanto do lucro será distribuído como dividendos é geralmente tomada pela diretoria da empresa e deve ser aprovada pelos acionistas em uma reunião anual. A outra parte do lucro é geralmente reinvestida na empresa para financiar o crescimento e a expansão.
O valor do dividendo que um acionista recebe depende do número de ações que ele possui. Por exemplo, se uma empresa paga um dividendo de R$1 por ação e você possui 100 ações, você receberá R$100 em dividendos.
Os dividendos são uma forma importante de retorno para os investidores, especialmente para aqueles que investem a longo prazo. Eles podem ser reinvestidos para comprar mais ações ou podem ser usados como uma fonte de renda.
Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) são duas formas que as empresas têm de distribuir parte de seus lucros aos acionistas, mas eles têm diferenças significativas principalmente no aspecto tributário.
Dividendos: São distribuídos a partir do lucro líquido da empresa, após a dedução de todos os impostos. Portanto, os dividendos são isentos de imposto de renda para os acionistas que os recebem, pois a empresa já pagou todos os impostos devidos.
Juros sobre Capital Próprio (JCP): É uma forma alternativa de distribuição de lucros que tem um benefício fiscal para a empresa. O JCP é tratado como uma despesa operacional para a empresa e, portanto, reduz o lucro tributável da empresa, resultando em menos imposto de renda devido pela empresa. No entanto, ao contrário dos dividendos, o JCP é tributável para os acionistas que o recebem. A alíquota é de 15% e o imposto é retido na fonte.
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