Guia do Investidor
testamento 1554305922301 v2 956x506
Colunistas

A regulamentação dos testamentos virtuais no Brasil

Nos siga no Google News

Continua após o anúncio

Com a pandemia assolando o mundo e a impossibilidade das pessoas se dirigirem até os cartórios, a eminência da utilização dos atos notariais que só seriam possíveis de forma presencial tiveram que ser reinventados. Muitos passaram a ser executados de forma remota, como, por exemplo, os testamentos.

Diante da complexidade destes atos e da necessidade que fossem realizados de forma virtual, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) regulamentou a realização do ato notarial à distância, por videoconferência. Sendo assim, os testamentos virtuais foram criados com a intenção de que a população não saísse de casa enquanto perdurasse a pandemia. Todavia, após o período pandêmico, com o avanço das tecnologias e o mundo cada vez mais cibernético, verificou-se a necessidade da manutenção da modalidade.

Leia mais  Charles River Capital detém agora 10,01% da BrasilAgro

Para que o cidadão possa se enquadrar na possibilidade de realização de forma remota, deverá possuir um Certificado Digital e-notariado ou certificado padrão ICP-Brasil para a formalização do ato. Após, será agendada uma videoconferência notarial. No entanto, vale a ressalva que a possibilidade da formalização remota não exclui os requisitos pré-existentes, como duas testemunhas, leitura em voz alta e escritura por tabelião. O armazenamento do testamento deve ser feita em uma plataforma confiável e segura, não se deixando de verificar os requisitos previstos na lei de heranças e sucessões.

Entretanto, uma vez que não respeitados todos os requisitos necessários para a formalização do ato, este poderá ser plenamente nulo, não possuindo assim qualquer validade.

Desta forma, ante os avanços do mundo, com a população optando cada vez mais por procedimentos virtuais, o CNJ verificou a necessidade da regulamentação dos testamentos virtuais. Porém, vale a ponderação de que tal ato possui ainda a extrema complexidade e riscos na sua formalização, onde só serão válidos quando preenchidos todos os requisitos dispostos em lei, sob pena de ser nulo.

Leia mais  Reforma Tributária: conheça 7 pontos importantes sobre a proposta

Por Amanda Batista Fernandes Segala é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica. Atua na área de bens de consumo.


Nos siga no Google News

DICA: Siga o nosso canal do Telegram para receber rapidamente notícias que impactam o mercado.

Leia mais

Ives Gandra – O Povo e o governo

Fernando Américo

AgroGalaxy (AGXY3): Mercado corre risco de contaminação?

Fernando Américo

Apostas esportivas: mais uma vez o cidadão comum vai pagar essa conta

Fernando Américo

Beefund bloqueia saques e alerta de pirâmide dispara

Fernando Américo

Apostas e o Bolsa Família: alguns aspectos econômicos e sociais

Fernando Américo

Conheça os 5 bairros mais caros do Brasil

Fernando Américo

Deixe seu comentário