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Apostas não permitem saques sem apostar antes, burlando regras

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Em um cenário de crescente preocupação sobre a regulamentação das apostas online no Brasil, investigações recentes revelaram que um número significativo de sites autorizados pelo Ministério da Fazenda pode estar infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A análise da Folha de S.Paulo em 146 plataformas de apostas cadastradas na lista do governo, que será válida a partir de 1º de janeiro de 2025, aponta que 54% delas – ou seja, 79 sites – estão impedindo que os usuários retirem valores depositados, a menos que sejam apostados pelo menos uma vez. Esta prática vai de encontro às regras estabelecidas pela pasta, que garantem a possibilidade de saque do saldo disponível sem restrições, exceto em casos de atividades fraudulentas.

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Os dados revelam que a última lista oficial contém 96 empresas e 210 sites de apostas. No entanto, 64 plataformas não puderam ser acessadas por problemas técnicos ou por não estarem ativas. Rafael Marchetti, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), expressou sua preocupação: “A preocupação das plataformas é de alguma maneira servir como artifício para o jogador lavar dinheiro”, alertou.

Lavagem de dinheiro em foco

A lavagem de dinheiro é uma das principais preocupações do Ministério da Fazenda em relação ao mercado global de apostas. Para mitigar esse risco, a pasta exige que as plataformas implementem rigorosas medidas de verificação da identidade dos apostadores durante o registro. Isso inclui a apresentação de uma cópia digitalizada de um documento de identidade válido. No entanto, a análise revelou que 70% dos sites investigados, ou 103 deles, não exigem qualquer tipo de identificação até que um depósito seja realizado, o que representa uma falha significativa na aplicação das regras.

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Leonardo Benites, diretor de Comunicação da Associação Nacional de Jogos e Loterias, comentou sobre a situação atual: “Que bom seria se já conseguíssemos aplicar todas as regras nesse momento. A lei concedeu um período no qual operadores poderiam continuar no formato que estavam até 31 de dezembro e todo o planejamento das empresas é de fazer adequação até esse dia.”

Proteção ao consumidor em debate

As irregularidades levantadas vão além das normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. De acordo com Stefano Ferri, especialista em direito do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor já oferece uma proteção adicional aos apostadores. “Qualquer situação que coloque o consumidor em onerosidade excessiva pode ser contestada, como a obrigatoriedade de apostar antes de poder retirar dinheiro”, afirma.

Com a crescente popularização das apostas online, a fiscalização torna-se cada vez mais necessária. A lista do Ministério da Fazenda foi criada a partir das solicitações de autorização de operação enviadas até 17 de setembro. A partir de então, as apostas que não estão nessa lista foram proibidas de operar. Recentemente, em 11 de outubro, o Ministério enviou à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) uma lista das plataformas que deveriam ser suspensas, demonstrando um esforço para coibir práticas irregulares.

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