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O juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Caramuru Afonso Francisco, estabeleceu uma multa de R$ 100 milhões para a Apple por danos sociais causados pela venda do iPhone sem carregador.
A decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador vem sendo adotada desde 2020, com o lançamento do iPhone 12.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC). O valor da ação deve ser revertido a um fundo voltado para a proteção dos direitos dos consumidores, e ainda prevê mais R$ 10 milhões referentes aos honorários para a ABMCC.
Além disso, a decisão também exige que a companhia entregue carregadores a todos os clientes que compraram iPhone a partir do dia 13 de outubro de 2020. A venda de novos aparelhos também terá que acompanhar o acessório.
A decisão está alinhada com o entendimento de alguns órgão e analistas que pontuam que a prática adotada pela empresa configura como venda casada, já que impõe ao consumidor a aquisição de um componente que fundamental ao funcionamento do aparelho.
A Apple disse que irá recorrer da decisão.
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