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Atualização 08/01: De acordo com o C6 Bank, a medida determinada pela Senacon não está mais em vigor desde semana passada. Portanto, o banco digital está autorizado a vender crédito consignado, assim como os correspondentes bancários. A informação veio da assessoria do C6 Bank, que entrou em contato com o Guia do Investidor para trazer a atualização sobre esse caso.
O C6 Bank recebeu suspensão das operações de crédito consignado conforme decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. Saiba a seguir, os detalhes desse caso.
Causa da Suspensão
Antes de mais nada, essa história teve início com um aumento no número de reclamações sobre empréstimos não solicitados e depósitos efetuados nas contas dos consumidores sem autorização, dando origem a cobranças indevidas.
Nesse sentido, os consumidores lesados buscaram os Procons municipais para a solução desses problemas. Sendo assim, houve a constatação de um aumento expressivo de queixas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
De acordo com a Senacon, entre agosto e novembro o volume de reclamações contra o C6 saiu de 93 para 1.811. Em outras palavras, isso representa um crescimento de mais de 1.900% das reclamações. Além disso, o acumulado até novembro mostra que existiam registros de cerca de 3.930 queixas.
Dessa maneira, os Procons levaram o caso ao Senacon que, por sua vez, constatou os fatos e tomou sua decisão de suspensão para o C6 Bank.
Consequências para o banco digital
A princípio, a Senacon apontou que boa parte das contratações são realizadas por correspondentes. Ou seja, se tratam de empresas contratadas pelos bancos para fazer as vendas de produtos.
Nesse sentido, o método aumentou os riscos de contratação “com potencial para provocar danos irreparáveis para o mercado de consumo”.
Portanto, a Senacon determinou a suspensão imediata de qualquer contratação de operações de empréstimo consignado pelo C6.
Ao mesmo tempo, estão suspensas temporariamente as contratações com correspondentes bancários, seja pelo meio escrito ou eletrônico.
Conforme Juliana Oliveira Domingues, secretária nacional do consumidor, essa é uma medida excepcional no segmento dos consignados para impedir maiores danos aos consumidores mais vulneráveis, sobretudo na pandemia.
Por outro lado, a Senacon determinou que as operações só sejam concedidas com uma “manifestação de vontade obtida por meio escrito do próprio consumidor”.
Por fim, caso a decisão seja descumprida, o C6 Bank terá que pagar uma multa de R$ 100 mil por empréstimo indevido.
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