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Carnes ficarão de fora da cesta básica na reforma tributária

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A nova tributação para as carnes, incluída no PLP (projeto de lei complementar) 68 de 2024, que regulamenta a unificação dos impostos da reforma tributária, fará os preços subirem.

A carne foi ponto de discordância entre o presidente Lula e deputados, a carne ficou fora dos itens com isenção de imposto no parecer preliminar do grupo de trabalho da Câmara para a regulamentação da reforma tributária. 

Segundo informações, a nova tributação para as carnes, incluída no PLP (projeto de lei complementar) 68 de 2024, que regulamenta a unificação dos impostos da reforma tributária, fará os preços subirem.

Para Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos), a mudança fará a carne ficar mais cara porque atualmente ela já faz parte da cesta básica com alíquota zero para os tributos federais PIS e Cofins, conforme a lei 10.925 de 2004.

“É absolutamente normal que o sistema tributário classifique os produtos de acordo com o grau de essencialidade que possuem, sendo que as carnes constituem alimentos essenciais para uma alimentação nutritiva e saudável, devendo receber tratamento diferenciado e favorecido, como já ocorre atualmente, o que não configura benefício ou privilégio para um segmento econômico, mas tão somente uma política de segurança alimentar”, diz a nota.

Com a regulamentação da reforma, a Abrafrigo afirma que recairá sobre o bolso do consumidor o aumento de impostos e haverá redução ao acesso às proteínas por parte da população que mais necessita.

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Reforma Tributária está ameaçada por exageros nas exceções

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) alerta que ampliar o número de itens com alíquota reduzida ou isenção de impostos, conforme se preconiza no processo de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, anulará boa parte dos efeitos positivos do novo sistema. Afinal, quantos mais segmentos pagarem menos ou usufruírem privilégios, maior será a taxação para a maioria dos setores e a sociedade.

A entidade chama atenção para os dois cenários delineados em análises técnicas do Ministério da Fazenda, por ocasião do início da regulamentação no Legislativo. No primeiro, a alíquota somada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sem nenhuma exceção além do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, seria de no máximo 22%. No segundo caso, considerando descontos de 50% para agropecuária e cesta básica, serviços de educação e de saúde privada, chegaria a cerca de 24%.

Porém, com as exceções já incluídas ao longo da tramitação do projeto no Senado, contemplando reivindicações de distintos segmentos, a alíquota geral do IBS e da CBS já é estimada em 26,5%. Será a segunda maior do mundo em termos de impostos de valor agregado, atrás apenas da Hungria. Por isso, é fundamental corrigir tais distorções e não ampliar o número de privilégios. Há risco de o Brasil, depois de 30 anos de postergações, promover uma reforma tributária com impacto menor do que poderíamos obter originalmente.

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indústria têxtil e de confecção, que também fabrica produtos de primeira necessidade, principalmente roupas para toda a população, seria um dos setores prejudicados, pagando mais em decorrência das exceções. O índice estimado com base em todas as isenções ou reduções de alíquotas já introduzidas é muito alto e nocivo à meta de um crescimento econômico sustentado mais substantivo e gerador de mais investimentos, competitividade e empregos. Seriam comprometidas as metas de estabelecer no País um modelo tributário mais equânime e menos oneroso para os setores produtivos e a sociedade.

Esses benefícios fiscais que vão se incluindo na regulamentação da reforma são particularmente prejudiciais à indústria, que paga mais impostos do que as demais atividades e continuará sendo afetada se as distorções não forem corrigidas. Mais ainda, se novos privilégios forem acrescentados. Cabe salientar que o setor é o que tem o maior índice de multiplicação na economia e é crucial para a geração de empregos em qualidade e quantidade, fomento tecnológico, agregação de valor à pauta de exportações e redução da dependência externa.

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