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Como declarar ações americanas no imposto de renda?

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Investir em ações americanas sempre trazem muitas dúvidas para investidores. Afinal, as bolsas de valores não são exatamente a coisa mais atrativa que existe. Além disso, os grandes termos técnicos e burocracias podem confundir alguns investidores, e isso acaba prejudicando seus investimentos.

Assim, você precisa saber de um ponto, se você está expondo seus investimentos ao exterior, você estará sujeito as tributações no exterior.

Além disso, o fato do ativo ser estrangeiro, não te livra das obrigatoriedades do governo brasileiro, como a declaração do imposto de renda, por exemplo.

Portanto, aposto que você já perguntou? Quais as tributações existentes em cima de ações americanas, e como posso declarar ações e derivativos de ações americanas no imposto de renda?

Portanto, pensando nisso, elaboramos este guia rápido das informações necessárias para se investir no exterior sem dores de cabeça.

Para investimento no exterior há quatro impostos que incidem sobre as operações, sendo eles:

  • Imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior;
  • O imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior,
  • Imposto americano na fonte sobre dividendos de ações americanas;
  • Imposto americano na fonte em caso de sucessão.
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Assim, considerando o caso do imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior, a tributação é de 15% sobre o lucro ou juro recebido.

Além disso, nos EUA os dividendos distribuídos por ações são tributáveis em 30%, sendo que a corretora internacional já retém esse imposto na fonte.

Contudo, existem alguns outros pontos a serem abordados sobre os impostos e as tributações referentes aos investimentos no exterior.

A tributação

Primeiramente, a tributação para investimentos no exterior costuma ocorrer sobre os ganhos de capital e dividendos recebidos fora do país.

Você pode estar pensando, qual as vantagens de enfrentar essas tributações, sendo que existem ações brasileiras, com processos menos burocráticos.

Portanto, existem uma série de fatores que tornam interessante investir no exterior, se você ainda tem dúvidas da segurança deste método, você pode conferir nosso guia clicando aqui.

Dessa forma, é obrigatório informar todo ano na declaração do IR o valor investido no exterior atualizado para data de 31/12 do ano anterior.

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Assim, caso os investimentos sejam superiores a US$ 100 mil, além da Receita Federal também é preciso prestar contas ao Banco Central do Brasil.

Assim, quando considerado o imposto sobre ganho de capital, há um limite de isenção de R$ 20 mil.

Ou seja, quando há lucro na venda de ações, se ele for menor que R$ 20 mil considerando todas as operações do período, o investidor fica isento do pagamento do imposto de renda.

No entanto, se o lucro sobre capital exceder esse valor, fica obrigado o investidor a pagar 15% sobre o valor do ganho de capital.

Portanto, de acordo com seu ganho de capital, as taxas de tributação do imposto de renda sobem:

Tabela IR mensal

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 1.903,98 Isento R$ 0,00
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Tabela IR anual

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 22.847,76 Isento R$ 0,00
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Contudo, na hipótese de rendimentos periódicos, como os pagos por alguns títulos de dívida privada ou pública, incide imposto à alíquota fixa de 15% sobre o valor recebido, e também cabe ao investidor efetuar o pagamento via carnê-leão.

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Como declarar o Imposto de renda?

Primeiramente, toda a prestação das demais informações precisa seguir as mesmas regras da declaração de bens localizados no Brasil. Para aplicações financeiras, é necessário anunciar o valor da aplicação e a taxa de câmbio do dia da aplicação, sendo que o saldo só pode ser alterado no caso de novas doações ou resgates.

Se o pedido for feito por meio de pessoa jurídica, o valor do investimento na empresa e a data do investimento devem ser informados em reais. Lembre-se, se o investimento for feito no exterior por meio de pessoa jurídica, não há necessidade de declarar o resultado da empresa a título de imposto de renda pessoa física.


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2 comentário

Diego Candido da Silva da Silva 04/10/2021 at 08:47

Excelente explicação, parabéns! Por gentileza, pergunto se eu converter os BDRs da XP em investimento direto nos EUA (ações da XP nos EUA) e depois vender as ações da XP na bolsa americana, será que pagarei menos imposto de renda ou vai dar na mesma ou vai ser até pior em custos financeiros? Obrigado e sucesso!

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Leonardo Bruno 04/10/2021 at 15:57

Investimentos diretos no exterior contam com alguns spreads bancários, seja na cotação dólar ou até mesmo nas taxas de algumas corretoras, no entanto, existe isenção em movimentações de até R$ 20 mil. Nas BRDs, sempre existe a tributação, você pode conferir mais detalhes aqui: https://investirglobal.com/guia-de-como-comecar-a-investir-no-exterior-em-2021/

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