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- A CVC Brasil (CVCB3) anunciou ter alcançado um acordo com seus debenturistas referente ao reperfilamento das debêntures da quarta e quinta emissões, conforme comunicado divulgado na última quarta-feira (12)
- O novo acordo estabelece as condições para o pagamento e reestruturação dessas dívidas
- O acordo estabelece que a CVC realizará uma amortização extraordinária obrigatória de aproximadamente R$ 160 milhões
A CVC Brasil (CVCB3) anunciou ter alcançado um acordo com seus debenturistas referente ao reperfilamento das debêntures da quarta e quinta emissões, conforme comunicado divulgado na última quarta-feira (12). O novo acordo estabelece as condições para o pagamento e reestruturação dessas dívidas. Dessa forma, com o objetivo de melhorar a saúde financeira da operadora de viagens.
“O reperfilamento tem o potencial de otimizar a estrutura de capital e a gestão do caixa da companhia, representando um importante passo no fortalecimento operacional e financeiro da CVC Corp”, afirmou a empresa.
O acordo estabelece que a CVC realizará uma amortização extraordinária obrigatória de aproximadamente R$ 160 milhões. E, dividirá esse valor proporcionalmente entre as duas emissões de debêntures. Esta medida resultará em uma imediata redução da dívida bruta da empresa. Além disso, a CVC estendeu o prazo das debêntures por mais quatro anos, com vencimento em outubro de 2028. A empresa amortizará o principal em cinco parcelas semestrais e consecutivas, começando em outubro de 2026, com uma carência de dois anos para o pagamento do principal.
“Trará grande flexibilidade para a companhia na busca da sua estrutura de capital ótima”, afirmou.
Outro ponto importante é a possibilidade de a CVC realizar o resgate total ou a amortização extraordinária facultativa das debêntures. Estas, a partir de março de 2025, dependendo de certos requisitos. Além disso, o acordo estabelece novos juros remuneratórios e condições de pagamento.
Taxa de juros e condição de pagamento
A CVC reduzirá a taxa de juros, atualmente em “CDI + 5,50%”, para “CDI + 4,85%” no momento da amortização obrigatória. E, aplicará uma nova redução automática para “CDI + 4,50%” assim que atingir o rating mínimo de “BBB-“. A empresa pagará os juros de forma semestral, com início previsto para abril de 2025.
Além dessas condições de pagamento, o acordo também redefine as garantias das debêntures. A CVC substituirá a garantia de recebíveis de cartões de crédito, no valor de R$ 93,3 milhões, por garantias vinculadas a boletos da mesa de crédito CVC, equivalentes ao menor valor entre 18,2% do saldo das debêntures após o reperfilamento e R$ 100 milhões.
O acordo foi firmado com o apoio de mais de 75% dos detentores das debêntures da quarta emissão e 100% dos detentores das debêntures da quinta emissão. No entanto, a implementação completa do reperfilamento ainda depende da aprovação final dos debenturistas nas respectivas assembleias gerais, além de outras aprovações societárias necessárias.
Com esse movimento, a CVC busca reorganizar suas finanças, ajustando o perfil de sua dívida e criando condições mais favoráveis para sua recuperação e estabilidade no mercado.
A empresa
A CVC é uma das maiores operadoras de turismo da América Latina, especializada em oferecer pacotes de viagens, cruzeiros, passagens aéreas, hospedagens e serviços turísticos. Fundada em 1972, a empresa tem uma extensa rede de agências de viagens, tanto físicas quanto online, e se destaca por oferecer produtos turísticos acessíveis a uma ampla gama de clientes.
A CVC atua tanto no mercado nacional quanto internacional, com uma variedade de pacotes para destinos populares e serviços de planejamento e personalização de viagens. Além disso, a companhia também oferece soluções para viagens corporativas e eventos, consolidando-se como uma das principais empresas do setor de turismo no Brasil.
Ela é listada na B3 (Bolsa de Valores do Brasil) sob o código CVCB3 e, ao longo dos anos, expandiu sua atuação com a aquisição de outras empresas do setor.
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