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Uma situação difícil de ser enfrentada é a quebra de uma instituição em que você tinha recursos aplicados. A insegurança é muito grande até você saber se irá receber, como e quando.
Neste artigo, vamos dar as informações sobre como ocorrerá o processo para o efetivo pagamento dos clientes e investidores. São muitos detalhes a serem levados em consideração.
O que vai acontecer com os seus investimentos
O Banco Central determinou a liquidação de forma extrajudicial da financeira DACASA e deu início às medidas necessárias ressarcir os investidores.
De imediato, a partir da data de determinação da liquidação a remuneração dos saldos de investimentos dos clientes foi congelada. Ou seja, não serão mais remunerados considerando a data de 13 de fevereiro de 2020.
Os investidores que fizeram aplicações nos títulos de renda fixa, emitidos pela financeira, serão ressarcidos pelo FGC desde que tenham direito à cobertura dada pelo fundo.
Pagamento aos investidores da garantia
Para os ativos que contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) o pagamento aos credores será conduzido pelo fundo junto com o liquidante. Agindo em conjunto, vão providenciar a lista de credores da seguinte forma:
- Documentação para pagamento;
- Consolidação dos créditos por CPF e CNPJ;
- Identificação de valores por investidor ou depositante.
Tendo a relação de credores como referência, a próxima ação do FGC é a seleção do Banco Pagador para realizar as operações.
Então, para tornar os pagamentos mais ágeis e práticos o FGC selecionará as unidades que sejam mais acessíveis para os depositantes e investidores.
A divulgação das informações a respeito do pagamento aos investidores da garantia será feita de acordo com o seguinte critério:
- Localidades com grande número de credores: publicação de um edital pelo FGC;
- Demais localidades com poucos credores: envio de uma carta para cada investidor pelo FGC.
Tanto no edital quanto na carta serão fornecidas as seguintes informações:
- Período para o pagamento da garantia;
- Documentação necessária, originais recentes/ cópias autenticadas;
- Indicação do endereço da agência para recebimento.
Critérios para pagamento da garantia
O investidor, seja pessoa física ou jurídica, deverá comparecer à agência indicada, com a documentação original e cópia. Logo, o recebimento do valor na agência pode ser na forma de crédito em conta corrente, poupança ou em espécie.
Então, não ocorrerá cobrança de tarifa para envio de valores e cheque administrativo. Assim, se o valor for superior a 2000 reais e o investidor quiser sacar em dinheiro deverá informar a agência antecipadamente.
Ao receber o investidor assina um “termo de cessão”, sendo informado de todos os detalhes do pagamento realizado, incluindo o valor. Por fim, provavelmente, ocorrerá o pagamento no prazo de 30 a 60 dias.
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