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Apostas em candidatos a prefeitos já são uma realidade em pelo menos 11 capitais brasileiras, com plataformas de bets permitindo esse tipo de atividade. Ao menos, um site de casas de apostas têm mercados abertos com os candidatos às eleições municipais – Superbet.
Em São Paulo, o candidato mais provável a ganhar as eleições, conforme as odds (probabilidades e estatísticas), é Pablo Marçal (PRTB). A cotação para a vitória do empresário e coach é de R$ 1,53 a cada real apostado. Na sequência, Guilherme Boulos (PSOL) rende R$ 1,00 a cada R$ 4,10 apostados; o atual prefeito e candidato a reeleição, Ricardo Nunes (MDB) paga R$ 5,50 para 1 real. Já Tabata Amaral (PSB), José Luiz Datena (PSDB) e Marina Helena (NOVO) rendem valores mais altos: respectivamente R$ 25 a cada 1 real; R$ 50 a cada 1 real e R$ 80 a cada 1 real.
O que diz a legislação de jogos e apostas?
A oferta de apostas sobre o resultado das eleições municipais não gera qualquer problema legal para essas casas de apostas ou para os apostadores. “A Lei nº 14.790, de 2023, que disciplina essa atividade, trata apenas das apostas sobre eventos esportivos e das apostas sobre jogos online. Portanto, são apenas essas modalidades que precisam de autorização do Ministério da Fazenda”, afirma o advogado Fabiano Jantalia, especialista em Direito de Jogos e sócio da LegisMind, hub de educação na área de jogos.
O especialista explica que, para analisar corretamente o assunto, é preciso combinar essa legislação com a Lei de Contravenções Penais.
“A Lei nº 14.790, de 2023, só foi necessária para abrir o mercado de bets porque a legislação penal considera contravenção o jogo em que o resultado depende predominantemente da sorte, caso dos cassinos e slot games virtuais, e as apostas em competições esportivas. O que essa lei fez, portanto, foi apenas abrir exceções a proibições penais específicas”, afirma Jantalia.
O advogado argumenta que, como a Lei de Contravenções Penais só proíbe apostas em competições esportivas, é perfeitamente possível explorar apostas em resultados de eleições ou até mesmo em resultados de programas de TV, como o BBB, até porque eles não dependem de sorte. E isso, segundo ele, não é em nada afetado pela lei de bets.
“Do ponto de vista jurídico, as apostas sobre eventos políticos configuram o que chamamos de apostas toleradas. Ou seja, nem são expressamente proibidas por lei, nem são expressamente autorizadas, o que nos leva à conclusão de que elas podem sim ser perfeitamente comercializadas”, afirma Jantalia.
Distinção entre apostas e pesquisas eleitorais
É importante lembrar, no entanto, que as apostas não podem ser confundidas com as pesquisas eleitorais.
“Pesquisa é busca de intenção de voto. Já apostas são feitas com base nas odds, ou seja, no juízo de valor sobre a chance de que determinado ocorra. Nesse caso, é chance de vitória de determinado candidato que a casa de aposta propõe para o apostador”, defende o advogado.
Por isso, a mera informação de odd não deve ser confundida com intenção de voto. “É uma questão até de lógica: enquanto na pesquisa o eleitor diz em quem ele vai votar, na aposta tudo o que a pessoa faz é agir de acordo com quem ela acha que será o provável vencedor, e não em quem ele acha que é o melhor”, afirma o advogado. Nesse sentido, de acordo com Jantalia, nada impede que o eleitor convicto de um candidato A aposte que um candidato B irá ganhar.
De todo modo, o advogado faz um alerta sobre a necessidade de comunicar isso ao público.
“É recomendável que as casas de apostas deixem claro que a aposta não é uma manifestação de voto e não pode ser confundida com pesquisa eleitoral. A rigor, isso nem seria necessário, mas não custa fazer essa ressalva, para evitar controvérsias desnecessárias com o Tribunal Superior Eleitoral”, aponta ele.
Fonte:
Fabiano Jantalia – sócio-fundador e coordenador acadêmico da LegisMind. Advogado especialista em Direito de Jogos e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).
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