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O Ministério da Saúde enviou à Casa Civil a minuta da medida provisória que detalha a forma de rateio dos recursos previstos para o piso da enfermagem, após uma liminar do STF suspender a aplicação do novo piso até que as fontes de financiamento fossem criadas.
A Emenda Constitucional 127, aprovada em 2022, determina o uso de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público e entidades filantrópicas, mas a forma de distribuição dos valores não foi definida.
Um grupo interministerial irá elaborar a versão final da MP para publicação futura.
A movimentação do governo acontece após pressão dos enfermeiros, que marcaram uma paralisação nacional para esta terça-feira e uma possível greve geral para o dia 10 de março, caso uma solução para o piso da categoria não fosse apresentada. A medida provisória tem como objetivo estabelecer uma remuneração digna para a categoria da enfermagem, que é essencial para a prestação de serviços de saúde no país.
A iniciativa do governo demonstra a importância de se valorizar o trabalho dos profissionais da área da saúde e de se buscar soluções para garantir seus direitos e remuneração justa.
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