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Nesta terça-feira (26), o presidente Lula assinará um decreto que restringe o uso de debêntures de infraestrutura para pagamento de outorgas de concessão. Casa Civil e Fazenda discutiram, visando regulamentação em 25 de março, porém, ajustes finais ainda estão em progresso antes da assinatura.
A pretensão é de publicar hoje, uma série de restrições para a emissão de debêntures, poderoso instrumento de funding para empresas de infraestrutura que é isento de imposto de renda. Há duas propostas principais na mesa.
A primeira é proibir a emissão desses títulos por setores que têm alta rentabilidade, como o de óleo e gás. A segunda é proibir o uso dessas debêntures para o pagamento de outorgas de leilões de concessões.
Um executivo do setor de petróleo ressaltou que a medida prejudica o financiamento das empresas do setor, principalmente devido à duration, mais do que ao custo.
“A grande vantagem das debêntures incentivadas é o prazo longo, de 10, 12 anos,” ressalta ele. “Mas ela é uma dívida incentivada, mas não é necessariamente barata.”
Percy Soares Neto, diretor-executivo da ABCON, alerta que o setor pode sofrer grandes prejuízos com as mudanças propostas. Impedir o uso de debêntures incentivadas no pagamento de outorgas seria prejudicial tanto para as empresas quanto para governadores e prefeitos que dependem desses recursos.
“Essa limitação vai impactar muito o apetite dos investidores em proporcionar outorgas maiores,” disse ele.
“Não existem fontes de financiamento tão baratas e efetivas quanto as debêntures incentivadas de infraestrutura, que foram um avanço muito importante feito pelo Congresso. São títulos muito usados em todos os projetos e que são bons pro investidor, pro mercado financeiro e para os operadores de infraestrutura.” Complementa.
Percy ainda diz que o Governo está correto em seu diagnóstico mas errado no prognóstico.
“Principalmente no setor de saneamento, é verdade que o investimento mais a outorga acabam sendo remunerados pela tarifa, até porque o saneamento é de concessão sub-nacional, então não tem nenhum fundo de estabilização nacional. É só a tarifa que cobre integralmente os custos do projeto e que reequilibra os contratos.”
Ainda, de acordo com Soares Neto, para ele, seria mais sensato considerar novos modelos de leilão. Ele destaca o exemplo do leilão de saneamento do Amapá em 2021, baseado em desconto na tarifa mais uma outorga. O Estado estipulou um desconto máximo de 20%, decidindo o leilão pelo valor da outorga quando esse limite era alcançado.
Emissão de Debêntures
Empresas emitem debêntures para financiar suas atividades. Contudo, para emissões de infraestrutura, as empresas podem deduzir 30% dos juros pagos aos investidores do Imposto de Renda e da CSLL.
As debêntures proporcionam incentivos às empresas emissoras. No entanto, debêntures incentivadas diferem ao isentar o comprador do IR sobre lucros, permitindo concessões de taxas de retorno mais altas.
Algumas debêntures de infraestrutura, ainda, têm como vantagem a redução ou isenção do IR sobre os ganhos de capital. A lei 14.801 de 2024 foi aprovada visando a um benefício para o emissor, mas ainda dependia de regulamentação.
As alterações planejadas podem gerar ganhos fiscais para o governo, mas há preocupações sobre o impacto negativo na competitividade dos leilões e na entrada de novas empresas. A falta de clareza sobre os valores envolvidos agrava as incertezas.
Entidades do setor de infraestrutura criticam a restrição do uso de debêntures para pagamento de outorgas, alegando que isso reduzirá a atratividade das concessões. Argumentam que a lei original não impunha essa limitação.
“É uma boa lei, mas não precisava dessa proibição de uso como pagamento de outorga que o decreto está trazendo. Isso tornará os projetos mais caros, porque exigirá capital próprio”, afirmou Natalia Marcassa, CEO do MoveInfra.
“Na nossa visão, a exemplo do que tem a lei, que não coloca restrição, não deveria instituir isso agora. Não foi esse o objetivo da legislação e essa limitação nunca foi discutida. Isso seria algo importante para dinamizar a realização de obras de infraestrutura e executar 518 projetos de participação privada segundo nosso levantamento, com quase R$ 1 trilhão de investimentos”, disse Venilton Tadini – presidente da Abdib.
Ao mercado de capitais
As restrições às debêntures incentivadas terão um impacto significativo no mercado de capitais. No ano passado, houve 107 ofertas desse tipo, levantando R$ 67 bilhões, em comparação com R$ 40,7 bilhões no ano anterior e R$ 27 bilhões em 2020.
Para este ano, o pipeline também é grande, contudo, um banker ainda estima que há 14 operações na fila para sair até abril, somando R$ 13 bilhões. Para ele,
criar restrições para a emissão de debêntures incentivadas seria “um tiro no pé do próprio Governo”, já que “há um cunho fiscal super importante.”
“Apesar de parecer que o Governo está abrindo mão de arrecadação, não é bem assim,” disse ele.
De acordo com ele, antes das debêntures incentivadas, o financiamento de projetos de infraestrutura de longo prazo era feito pelo BNDES e outros bancos públicos, com taxas subsidiadas que impactavam o Tesouro. Retornar a esse modelo aumentaria o custo fiscal.
Em última análise, na Faria Lima, observou-se uma segunda tentativa do governo de modificar um instrumento crucial para o setor de saneamento. No início do ano passado, o governo Lula tentou mudar substancialmente o Marco do Saneamento, mas o Congresso o impediu, resultando apenas em mudanças marginais.
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