- O SPVAT, imposto que substitui o DPVAT, enfrenta resistência de alguns estados, que se opõem à sua cobrança conjunta com o IPVA em 2025
- Minas Gerais e São Paulo anunciaram que não irão cobrar o SPVAT, alinhando-se contra a cobrança prevista
- Outros estados optaram por incluir o SPVAT na arrecadação do IPVA, firmando convênios com a Caixa Econômica Federal
- Governadores alinhados ao ex-presidente Bolsonaro são os principais opositores da parceria com a Caixa para a cobrança do SPVAT
- Segundo a Lei n. 207, proprietários de veículos devem pagar o SPVAT, mesmo que os Detrans não realizem a cobrança
- Veículos inadimplentes com o SPVAT não poderão ser licenciados, o que pode gerar complicações para os proprietários
A polêmica da semana envolve a cobrança do SPVAT, o seguro que substituiu o antigo seguro obrigatório (DPVAT) administrado pela Seguradora Líder até 2020. Com a proximidade do início de 2025, quando a cobrança deverá ocorrer em conjunto com o IPVA, alguns estados se manifestaram contra essa prática. Entre os opositores, destacam-se os governadores de Minas Gerais e São Paulo, que anunciaram que não irão implementar a cobrança do SPVAT.
Por outro lado, outros estados concordaram em incluir o SPVAT em seus sistemas de arrecadação, formando um convênio com a Caixa Econômica Federal para facilitar o processo. Curiosamente, os governadores que estão alinhados com o ex-presidente Jair Bolsonaro são os que mais se opõem à criação dessa parceria. Essa divisão política reflete uma disputa mais ampla sobre a gestão de tributos e serviços públicos.
Responsabilidade de assegurar veículos
De acordo com a Lei n. 207, sancionada em maio de 2024, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem a responsabilidade de assegurar que veículos que não estejam em dia com o pagamento do SPVAT não recebam licenciamento e, portanto, não possam circular. O artigo 5º da lei é claro ao afirmar que, mesmo que o Detran opte por não cobrar o “imposto”, a obrigação de pagamento permanece para os proprietários de veículos.
A legislação especifica que, caso não haja um convênio estabelecido entre o estado e a Caixa Econômica Federal para a cobrança do SPVAT junto ao licenciamento anual, cabe à Caixa, como agente operador do fundo mutualista, realizar essa cobrança diretamente. Assim, mesmo que a autoridade estadual decida não cobrar, os proprietários ainda são responsáveis pelo pagamento do seguro, sob pena de não poderem regularizar seus veículos.
Viabilidade da implementação do SPVAT
Esse cenário levanta questões sobre a viabilidade da implementação do SPVAT em diferentes estados e as possíveis consequências para os proprietários de veículos. A falta de uma abordagem uniforme entre os estados pode gerar confusão e complicações, tanto para os cidadãos quanto para as autoridades responsáveis pela fiscalização.
Em resumo, a questão do SPVAT destaca não apenas os desafios administrativos enfrentados pelos estados. Mas também a necessidade de clareza e comunicação eficaz entre as autoridades e os cidadãos sobre suas obrigações tributárias. O desfecho dessa controvérsia poderá impactar a forma como os impostos sobre veículos são geridos no Brasil e como os proprietários se adequarão a essas novas normas.