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MP traz insegurança jurídica ao agronegócio, alerta Martinelli

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Impossibilidade de compensação de créditos e recuperação de créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins provocará, em última instância, reajustes de custos e de preços.

A Medida Provisória 1.227, publicada pelo governo federal, restringe significativamente as compensações de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins de contribuintes, especialmente do agronegócio, trazendo grande preocupação para o setor, na avaliação do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país. A medida, que visa compensar as desonerações da folha de pagamento, pretende arrecadar até R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos em 2024. 

“As alterações são especialmente prejudiciais ao agronegócio como um todo e provocará, em última instância, um reajuste nos preços, decorrente da impossibilidade de compensação dos créditos de PIS/Cofins com demais tributos ou pela impossibilidade de recuperação dos créditos presumidos”, afirma o advogado tributarista Jacob Wobeto, sócio do Martinelli.

A MP proíbe o ressarcimento de créditos presumidos de PIS e Cofins, que reduziam o custo tributário em determinados setores do agronegócio, bem como passa a restringir as compensações de créditos destes impostos com demais tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, impactando também os caixas das empresas e trazendo insegurança jurídica tributária.

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“Ainda que o governo tente encontrar justificativas, sejam econômicas ou de igualdade fiscal, nada, em hipótese alguma, justifica o modo como estão propondo as alterações”, observa Wobeto. “Empresas que se prepararam para a quitação de tributos ao longo do ano, terão seu racional financeiro inteiro prejudicado, não para o ano que vem, mas para exatos 15 dias, quando já teremos o pagamento do INSS que antes poderia ser compensado com os créditos de PIS/Cofins”, continua ele.

Além das restrições dos créditos tributários, a MP determina novos parâmetros para a utilização de benefícios fiscais e delega competência para julgamento de processos fiscais do ITR (Imposto Territorial Rural).

“Tal medida provisória desrespeita os direitos dos contribuintes e ainda vai na contramão do que estava sendo estudado na Reforma Tributária no que se refere à compensação de créditos tributários para o setor”, observa o advogado.


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