Considerado um avanço entre os analistas, a B3 está em fase de transição no seu ciclo de liquidação. Para isso, o sistema já está em fase de testes e deve ser integrado até final de maio de 2019.
Como se sabe, o ciclo de liquidação atual da B3 é em D+3, ou seja, ocorre no terceiro dia útil. Apesar de o comprador já ter acesso aos recursos no dia da negociação, a custódia só se dará posteriormente.
Logo, o ciclo de liquidação passará a ser executado em D+2, mudança que já estava sendo muito esperada desde 2017. Assim, ganha-se uma maior eficiência, posto que as operações serão mais ágeis.
O que muda com o ciclo de liquidação em D+2?
Depois de realizados estudos junto a consultores nos EUA e também na Europa, a B3 notou uma oportunidade de otimização. Assim, com a alteração no ciclo de liquidação para D+2, processos post-trading serão mais ágeis.
Logo, fases como trade confirmation devem fluir ainda mais rápido, assim como o pré-matching. Ainda que esteja em fase de testes, na visão dos analistas, a mudança é um grande marco, e chamará a atenção do exterior.
Apesar do sistema brasileiro captar os negócios em locked in for settlement, e não existir fase de confirmation, D+2 funcionará. Isto porque o processo de alocação, direcionamento e pré-matching já são operados em D+1 e D+2.
A expectativa e ansiedade tomam conta do mercado, posto que a mudança já era para estar em vigor. Devido a questões de segurança, a alteração do ciclo de liquidação que estava prevista para fevereiro teve que ser adiada.
Quais os benefícios do ciclo de liquidação em D+2?
Além de agilizar em muito os processos da negociação, aumenta-se ainda a segurança para os investidores. Assim, também se obtém uma redução nos custos, e deixando o post-trading eficiente e ainda melhor operável.
Com isso, o risco operacional é consequentemente reduzido, dando ao investidor maior tranquilidade. Também faz com que o capital disponível seja aumentado gradativamente, devido à melhora do prazo de fluxo.
Assim temos que depois da realização de compra e venda dos ativos devem ser debitados ou creditados no referido período. Qual seja em até dois úteis após a operação ser realizada e efetivada, conforme o novo ciclo.
Cabe também destacar que caso o vendedor não transfira totalmente, ou ainda transfira parcialmente os papéis, pode incorrer em multa. Portanto, a redução do prazo fará com que as transferências sejam ainda mais rápidas.