
Uma decisão de grande impacto para o futuro das aposentadorias de milhões de brasileiros foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na quinta-feira, 27 de março, o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional aprovou a Resolução 5.202/2025 (nota: o ano de 2025 consta no texto original, embora resoluções geralmente se refiram ao ano corrente ou passado), que atualiza as regras de investimento para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) – popularmente conhecidas como fundos de pensão. A mudança mais significativa? Uma proibição expressa para que essas entidades invistam em Bitcoin e outras criptomoedas utilizando seus recursos garantidores.
Essa medida afeta diretamente gigantes como a Previ (fundo dos funcionários do Banco do Brasil) e a Funcef (fundo dos funcionários da Caixa Econômica Federal), além de diversas outras EFPCs que administram bilhões de reais destinados ao pagamento de benefícios futuros a funcionários de empresas estatais, privadas e categorias profissionais sindicalizadas. Esses recursos garantidores são o colchão financeiro que assegura o pagamento das aposentadorias e pensões no futuro, e sua gestão segue regras rígidas para evitar riscos excessivos.
O comunicado oficial divulgado pelo Ministério da Fazenda foi direto ao justificar o veto aos ativos digitais: a decisão foi tomada “considerando suas características específicas de investimento e de risco”. Em outras palavras, o governo brasileiro considera as criptomoedas muito voláteis e arriscadas para compor o portfólio que garante a segurança previdenciária de tantos trabalhadores. A regra geral é que os recursos das EFPCs podem ser investidos em diversos ativos financeiros, mas sempre observando limites e normas que não comprometam a segurança desses fundos.
Contraste Gritante com os Estados Unidos
A decisão do CMN cria um contraste notável com a tendência observada nos Estados Unidos. Lá, apesar de o Departamento do Trabalho do governo americano não recomendar ativamente que os fundos de pensão invistam em cripto devido à sua volatilidade e riscos, a porta não está fechada. Pelo contrário, alguns fundos de pensão americanos já estão começando a alocar pequenas partes de seus portfólios em criptomoedas, geralmente de forma indireta, através dos recém-aprovados fundos de índice negociados em bolsa (ETFs) de Bitcoin e Ethereum.
Existem até leis estaduais em alguns locais dos EUA que permitem explicitamente que fundos de pensão tenham uma exposição limitada (por exemplo, até 10%) a ativos como Bitcoin e Ethereum. Exemplos concretos já surgiram:
- Em fevereiro, o Conselho de Investimentos do Estado de Wisconsin revelou um investimento considerável de US$ 321 milhões em Bitcoin, realizado através do IBIT, o popular ETF de Bitcoin da gigante BlackRock.
- Em novembro de 2024, o Sistema de Aposentadoria do Estado de Michigan aumentou sua exposição às criptos, adquirindo cotas de ETFs de Ethereum da Grayscale. Somando isso a aportes anteriores no ETF de Bitcoin da Ark 21 Shares, o total investido em criptomoedas pelo fundo de Michigan chega a US$ 18 milhões, conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil.
Esses movimentos nos EUA indicam uma crescente aceitação (ainda que cautelosa e minoritária) das criptomoedas como uma classe de ativos com potencial de diversificação e retorno, mesmo para investidores institucionais conservadores como os fundos de pensão. O Brasil, com a nova resolução do CMN, opta por um caminho oposto, priorizando a segurança percebida em detrimento da exposição a essa nova classe de ativos.
Contexto da Mudança e Outras Regras
A proibição do investimento em cripto faz parte de um conjunto maior de mudanças nas regras de investimento dos fundos de pensão brasileiros. Essa atualização integra a Agenda de Reformas Financeiras (ARF), uma iniciativa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda que visa modernizar e aprimorar a regulamentação do setor financeiro nacional.
Segundo o Ministério da Fazenda, as novas regras buscam alinhar a regulamentação dos fundos de pensão ao novo marco dos fundos de investimentos (Resolução CVM nº 175, de 2022), permitindo que as EFPCs ganhem mais eficiência na gestão de seus portfólios.
Além do veto às criptomoedas, a Resolução 5.202/2025 também trouxe outras alterações relevantes:
- Limitação para Fundos de Investimento em Participação (FIP): Houve um aperto nas regras para aplicação de recursos em FIPs, que são instrumentos usados para investir em empresas emergentes, startups e projetos de infraestrutura (private equity e venture capital).
- Flexibilização para Imóveis: Em contrapartida, os investimentos no setor imobiliário ganharam regras mais flexíveis, com o aumento dos limites permitidos para alocação de recursos das EFPCs nesse tipo de ativo.
O comunicado da Fazenda resume que “a norma trouxe aprimoramentos em relação às possibilidades de alocação de recursos, incluindo novos ativos criados pela legislação recente e impondo limites máximos de investimento compatíveis com seus perfis de risco.”
Lembrando que o CMN é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN), responsável por coordenar e regular as políticas monetária e de crédito. Atualmente, é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto também pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo (indicado e em processo de nomeação formal no momento da notícia original, assumindo o posto de Roberto Campos Neto cujo mandato terminaria) e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Esta resolução do CMN se soma a outras iniciativas recentes do Banco Central e da Receita Federal que buscam estabelecer um marco regulatório mais claro e abrangente para o crescente mercado de criptomoedas no Brasil, embora, neste caso específico dos fundos de pensão, a abordagem tenha sido de restrição total.