CVM vs Eike Batista

CVM manda parar criptomoeda de Eike Batista e suspende oferta imediatamente

O órgão suspendeu a oferta pública da criptomoeda $EIKE e atividades relacionadas, afirmando que nem o empresário, nem seus sócios e empresas envolvidas, têm autorização para captar investidores no Brasil para este projeto.

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arquivo eike 20080221 0003
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais no Brasil, acaba de emitir uma ordem de suspensão (conhecida como “stop order”) contra a oferta pública de valores mobiliários relacionados à criptomoeda $EIKE, recentemente anunciada pelo empresário Eike Batista. A decisão impacta não apenas o token em si, mas também todas as pessoas e empresas envolvidas na sua divulgação e captação de recursos junto ao público brasileiro.

Segundo o comunicado oficial da CVM, nenhuma das pessoas ou entidades listadas na decisão possui a autorização necessária do órgão para atuar no mercado oferecendo investimentos (valores mobiliários) aos brasileiros. Essa autorização é um requisito legal fundamental para garantir a proteção dos investidores e a lisura do mercado. A falta dela configura uma atuação irregular.

A lista de atingidos pela suspensão é extensa e inclui nomes de peso e diversas empresas ligadas ao projeto: Eike Batista, Luis Claudio Silva Rubio, Sizuo Matsuoka, e as empresas Ebx Digital LLC, BRXE Global Holdings LLC, BRXE Brasil Holdings, BRXE USA Holdings e BRXE Dubai Holdings. Na prática, isso significa que todos eles estão proibidos, de forma imediata, de realizar qualquer ato de oferta pública desses ativos no Brasil, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Essa ação da CVM vem na esteira de um evento que marcou o reaparecimento público de Eike Batista no final de fevereiro. Em um almoço com investidores e imprensa, o empresário, conhecido por seus altos e baixos no mundo dos negócios, anunciou com entusiasmo o lançamento da $EIKE. As negociações do token teriam começado no mesmo dia do anúncio, 25 de fevereiro.

Mas o que é exatamente a $EIKE?

De acordo com o material de divulgação (prospecto) apresentado na época do lançamento, cada token $EIKE estaria atrelado a uma futura ação da BRXe, uma nova empresa focada na produção e processamento da chamada “supercana”. Trata-se de uma variedade de cana-de-açúcar geneticamente modificada, desenvolvida para ter maior produtividade e ser usada na fabricação de etanol e, principalmente, de Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês), um mercado visto como promissor diante das metas de descarbonização do setor aéreo.

A estrutura societária da BRXe, conforme divulgado no lançamento, tem como sócios majoritários o administrador Luis Claudio Rubio e o engenheiro agrônomo Sizuo Matsuoka, que deteriam 60% do capital da empresa. Os 40% restantes pertenceriam à BrasilInvest, grupo liderado pelo empresário Mário Garnero. Durante o evento de lançamento, Garnero chegou a afirmar que já havia captado impressionantes US$ 500 milhões para o projeto, provenientes de dois grandes fundos internacionais: o Abu Dhabi Investment Group (ADIG), dos Emirados Árabes Unidos, e o fundo americano General Finance.

Um ponto que chamou a atenção na ocasião foi a declaração do próprio Eike Batista, que afirmou continuar com seus bens bloqueados pela Justiça devido a processos anteriores. Por essa razão, segundo ele, não seria formalmente sócio nem poderia realizar aportes financeiros diretos no novo empreendimento da BRXe e da $EIKE. No entanto, sua figura central no lançamento, o fato de a criptomoeda levar seu nome e sua ativa promoção do projeto levantaram questionamentos sobre seu real envolvimento – questionamentos que agora ganham nova dimensão com a inclusão de seu nome na ordem de suspensão da CVM.

A decisão da CVM se baseia no entendimento de que a oferta do token $EIKE, por estar diretamente vinculada a futuras ações da empresa BRXe, configura uma oferta pública de valor mobiliário. E, para realizar esse tipo de oferta no Brasil, captando dinheiro de investidores, é obrigatório o registro prévio na CVM ou a dispensa formal desse registro, além da necessidade de que os intermediários (quem vende ou distribui) também sejam autorizados. Como nada disso foi cumprido, segundo a autarquia, a suspensão foi a medida necessária para interromper a captação irregular e proteger o público investidor de uma oferta sem o devido escrutínio regulatório.

Fernando Américo
Fernando Américo
Sou amante de tecnologias e entusiasta de criptomoedas. Trabalhei com mineração de Bitcoin e algumas outras altcoins no Paraguai. Atualmente atuo como Desenvol