A Cyrela, uma das maiores empresas do mercado imobiliário do Brasil, anunciou nesta semana que seus acionistas aprovaram a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios pela companhia, no valor total de R$ 192,1 milhões. Isso equivale a R$ 0,5112946042 por ação ordinária de emissão da companhia.
Os acionistas que estiverem inscritos na data-base de 2 de maio de 2023 terão direito ao dividendo declarado. As ações da Cyrela serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 3 de maio de 2023.
É importante ressaltar que os dividendos são uma parte dos lucros de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas. As empresas geralmente pagam dividendos aos acionistas como uma forma de recompensá-los pelo investimento feito na empresa. Além disso, os dividendos também podem ser uma indicação da saúde financeira de uma empresa e sua capacidade de gerar lucros.
No entanto, vale lembrar que existem diferenças entre dividendos e juros sobre capital próprio (JCP). Os JCP são uma remuneração paga aos acionistas a partir do lucro da empresa, mas não são considerados dividendos, pois não são distribuídos a todos os acionistas de forma igualitária. O pagamento de JCP é feito a partir da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, enquanto os dividendos são isentos de imposto de renda para pessoas físicas.
O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado integralmente em moeda corrente nacional até o final de exercício de 2023, conforme parcelas e datas a serem fixadas por deliberação da Diretoria da companhia.
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