Declaração de Imposto

Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (17); confira regras e mudanças

Data limite da entrega é 30 de maio; expectativa do Governo é receber mais de 46 milhões de declarações este ano.

PGBL e VGBL: qual escolher, veja a diferença
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A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O início da entrega será na próxima segunda-feira (17), a partir de 8 horas, e o término, às 23h59 do dia 30 de maio. A expectativa do governo é receber 46,2 milhões de declarações este ano. A declaração pré-preenchida pela Receita terá os dados liberados a partir de 1º de abril.

Entre as principais mudanças na declaração, está a ampliação do valor de rendimentos tributáveis anuais (cuja declaração é obrigatória), ou seja, salários, aposentadorias, aluguéis, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Já o limite de receita bruta de obrigatoriedade para a atividade rural alterou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Outra nova regra, que visa facilitar a declaração pré-preenchida – que será disponibilizada a partir de 1º de abril – incluirá informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.

O dinheiro aplicado no exterior, seja em lucros, dividendos ou aplicações financeiras, agora terá que ser declarado, de acordo com a Lei nº 14.754/2023. Também foi incluída a obrigatoriedade para pessoas que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado, conforme consta na Lei nº 14.973/2024.

O programa do IRPF está disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Para baixar, basta o contribuinte acessar o site da Receita Federal e clicar na opção ‘baixar o programa’.  

E quem  não declarar?

É bom separar os documentos com antecedência, pois a penalidade é pesada, ainda que o valor seja o mesmo do ano passado.

“Quem não declarou dentro do prazo, pode declarar a qualquer momento, mas  vai ter uma multa. Ela começa em R$ 165,74 e pode variar de 1% a 20%, de acordo com o valor da renda”, explica a advogada tributarista Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia.

Além disso, enquanto a declaração não for enviada, a pessoa ficará com o CPF pendente. Isso significa que ela não poderá abrir ou movimentar contas bancárias de qualquer tipo, tirar passaporte, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, participar de concurso público, entre outros.

Por isso, Mayra Saitta reforça a importância de fazer a declaração com antecedência:

“Quanto mais cedo correr atrás do que precisa e dar entrada na declaração, menos riscos de entregar de última hora, esquecer de algum documento, fazer a declaração errada e depois ter que retificar”, diz.

Fernando Américo
Sou amante de tecnologias e entusiasta de criptomoedas. Trabalhei com mineração de Bitcoin e algumas outras altcoins no Paraguai. Atualmente atuo como Desenvol
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