
Com a crescente popularização dos investimentos no Brasil, muitos contribuintes precisam incluir ativos financeiros em suas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Contudo, esse processo pode gerar dúvidas sobre como registrar corretamente ações, fundos de investimento e criptomoedas. Preencher a declaração de forma adequada é essencial para evitar inconsistências e os riscos de penalidades impostas pela Receita Federal.
Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo (UNICID), se antecipa e reforça: independentemente do valor ou do rendimento, qualquer pessoa que tenha realizado qualquer operação na Bolsa de Valores está obrigada a entregar a declaração do IRPF.
Portanto, os investidores devem preencher seus ativos na ficha “Bens e Direitos” do programa para a declaração do IRPF, declarando os saldos em 31 de dezembro do ano anterior e do ano da declaração. Além disso, é necessário incluir rendimentos, como dividendos, juros sobre capital próprio (JCP) e ganhos de capital.
“As ações devem ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’, sob o código 31, detalhando a quantidade possuída e o custo médio de aquisição. Ganhos obtidos com vendas de ações devem ser registrados na ficha ‘Renda Variável’, e o imposto sobre esses lucros precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Vale destacar que qualquer pessoa que realizou operações na bolsa de valores, independentemente do valor, é obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda”, explica Pagliato.
Os ganhos líquidos com ações são tributados em 15% (operações comuns) ou 20% (day trade). Há isenção para vendas mensais de até R$ 20.000 no mercado à vista. Já os prejuízos podem ser compensados com lucros futuros dentro da mesma categoria de operação.
“Para o preenchimento correto da declaração, é essencial reunir documentos como informes de rendimentos da corretora, notas de corretagem, DARFs pagos e controle mensal de operações. O contribuinte deve calcular e recolher o imposto devido, pois a Receita Federal não realiza esse cálculo automaticamente“, ressalta o professor.
Quem investe em criptomoedas também precisa declarar seus ativos na ficha “Bens e Direitos”, utilizando códigos específicos para Bitcoin (81), outras criptomoedas (82) e demais criptoativos (89). “Embora não haja tributação automática sobre a posse, ganhos acima de R$ 35.000 por mês são tributados com alíquotas progressivas entre 15% e 22,5%“, destaca o professor da UNICID.
Os fundos de investimento devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando os códigos:
- 74 para Fundos de Curto Prazo;
- 75 para Fundos de Longo Prazo;
- 79 para Fundos Imobiliários.
“A tributação varia conforme o tipo do fundo. Fundos de Renda Fixa e Multimercado estão sujeitos ao come-cotas (cobrança semestral de IR). Nos Fundos Imobiliários (FIIs), os rendimentos são isentos para pessoas físicas, mas os ganhos com a venda de cotas são tributados em 20%“, explica Pagliato.
Erros na declaração podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em notificações da Receita Federal. Além disso, multas de até 75% sobre o imposto devido podem ser aplicadas, e irregularidades podem dificultar financiamentos e outros processos financeiros.
Para evitar erros e inconsistências na declaração, Pagliato recomenda:
- Conferir todos os informes de rendimentos das corretoras;
- Declarar corretamente os preços médios de aquisição dos ativos;
- Pagar os DARFs dentro do prazo;
- Informar todos os investimentos, mesmo os sem movimentação;
- Manter um controle mensal de operações;
- Revisar a declaração antes do envio.
Serviço gratuito para IRPF no NAF Unicid
O Núclei de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Unicid, com o seu 34° Plantão Fiscal, disponibiliza serviços de atendimento para auxílio quanto ao preenchimento e à entrega do IRPF 2025. Eles podem ser feitos com hora marcada até 31 de março, devendo enviar um e-mail para naf.unicid@unicid.edu.br. Já a partir do dia 1º de abril, os atendimentos acontecerão presencialmente por ordem de chegada (sem inscrição prévia), de segunda a sexta-feira, a partir das 18h, na Rua Cesário Galeno, 475, no Tatuapé (próximo à estação Carrão do Metrô).
34º Plantão Fiscal 2025
Quando: até 28 de maio
- até 31 de março, com hora marcada através do e-mail naf.unicid@unicid.edu.br
- de 1º de abril a 28 de maio, por ordem de chegada a partir das 18h
Local: UNICID, Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).
Contato: (11) 2178 1212
Site: www.unicid.edu.br