Presentes recebidos

Joias de Bolsonaro não são "patrimônio público", decide TCU e ex-presidente comemora

o presidente jair bolsonaro declaracao a imprensa310320212681
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  •  Presentes pessoais de presidentes e vice-presidentes não são considerados patrimônio público
  • Joias de Bolsonaro e relógio de Lula estão entre os itens abrangidos pela decisão.
  • TCU sugere maior transparência na catalogação e publicação de bens recebidos

O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que presidentes e vice-presidentes da República podem manter presentes de uso pessoal recebidos durante o mandato, não considerando-os como patrimônio público.

O ministro Jorge Oliveira, relator do caso, proferiu a decisão e a publicou em documento no dia 19 de fevereiro. Assim, abordando a ausência de normas específicas sobre o tema.

Decisão do TCU

O ministro Jorge Oliveira destacou que não há norma legal específica que determine a incorporação de presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes ao patrimônio público.

Ele ressaltou que a ausência de uma definição clara sobre o que constitui um “bem de natureza personalíssima” ou um “elevado valor de mercado” impede a imposição de uma obrigação generalizada de incorporação desses bens ao patrimônio público.

“A ausência de norma legal específica, aplicável aos presidentes da República, embora não impeça a atuação deste Tribunal no âmbito de suas competências constitucionais e legais, afasta a possibilidade de expedição de determinação ampla e generalizada, por esta Corte, para incorporação ao patrimônio público de presentes eventualmente recebidos pelos presidentes da República, especialmente diante de ausência de caracterização precisa do conceito de “bem de natureza personalíssima”, assim como de um valor objetivo que possa enquadrar o produto como de “elevado valor de mercado”, destacou o ministro.

Casos específicos

A decisão do TCU abrange casos como as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma viagem à Arábia Saudita e o relógio dado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo então presidente francês Jacques Chirac em 2005. O tribunal concluiu, portanto, que esses itens não são patrimônio público e podem permanecer com os ex-presidentes.

Recomendações do TCU

O TCU recomendou que o Gabinete Pessoal do presidente da República catalogasse e publicasse no Portal da Transparência todos os bens recebidos. Dessa forma, detalhando marca, modelo, características e destinação, seja pública ou particular. Essa medida visa aumentar a transparência e a gestão desses bens no Palácio do Planalto.

Contexto do caso Bolsonaro

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos no inquérito que investiga o recebimento de joias da Arábia Saudita e sua venda nos Estados Unidos.

O TCU havia determinado que as joias fossem entregues à União enquanto o processo transcorresse. O caso aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República.

Na última sexta-feira (14), Bolsonaro usou suas redes sociais para compartilhar a decisão do TCU, destacando trechos do parecer do tribunal. A decisão do TCU pode influenciar o andamento do caso envolvendo as joias recebidas pelo ex-presidente.

A decisão do TCU estabelece um precedente importante sobre a gestão de presentes recebidos por autoridades públicas. Enquanto a ausência de normas específicas dificulta a regulamentação, a recomendação para maior transparência pode melhorar a gestão desses bens no futuro.

Paola Rocha Schwartz
Estudante de Jornalismo, apaixonada por redação e escrita! Tenho experiência na área educacional (alfabetização e letramento) e na área comercial/administrativ
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