
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para quem possui criptomoedas e tem dívidas pendentes. A Terceira Turma do tribunal decidiu que é possível que a Justiça determine a expedição de ofícios para corretoras de criptoativos (as chamadas exchanges) e adote outras medidas investigativas para encontrar e, eventualmente, penhorar (bloquear para pagamento de dívida) esses bens digitais.
Essa decisão pode mudar o cenário para credores que buscam receber valores não pagos, especialmente quando não encontram bens tradicionais, como dinheiro em conta ou imóveis, em nome do devedor.
O caso chegou ao STJ depois que um tribunal de instância inferior negou o pedido de um credor. Esse credor, já na fase de execução da sentença (quando a Justiça determina o pagamento forçado da dívida), pediu que fossem enviados ofícios a exchanges para verificar se o devedor possuía criptomoedas. A ideia era simples: encontrar esses ativos digitais para que pudessem ser usados para quitar a dívida.
No entanto, o tribunal local barrou a tentativa. Os argumentos foram principalmente dois: primeiro, a falta de uma regulamentação clara e específica sobre como lidar com operações envolvendo criptoativos no Brasil. Segundo, havia dúvidas sobre a garantia de que essas criptomoedas poderiam ser facilmente convertidas em reais (a moeda oficial do país), o que seria necessário para efetivamente pagar a dívida. Basicamente, o tribunal de origem considerou o terreno muito incerto para avançar.
A história mudou no STJ
O relator do caso, ministro Humberto Martins, teve um entendimento diferente. Ele ressaltou um princípio importante do processo judicial: ao mesmo tempo em que a execução da dívida deve ser feita da forma menos prejudicial possível para quem deve, é fundamental garantir o direito de quem tem a receber. Ou seja, o credor tem o interesse legítimo de buscar bens para satisfazer seu crédito, e a Justiça deve auxiliar nisso.
O ministro Martins foi além e trouxe argumentos fortes para justificar a busca por criptoativos. Ele lembrou que, apesar de não serem consideradas “moedas” no sentido legal tradicional, as criptomoedas são, sim, ativos financeiros. Tanto é que elas possuem valor econômico, podem ser tributadas e devem ser declaradas no Imposto de Renda à Receita Federal. Isso demonstra que, para o sistema financeiro e tributário, elas já são reconhecidas como um bem. “Os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, afirmou o ministro, destacando sua relevância econômica.
Outro ponto crucial levantado foi o que diz o Código de Processo Civil. Segundo o artigo 789, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, com exceção daqueles protegidos por lei (como a casa de moradia, em alguns casos). No caso específico que estava sendo julgado, uma busca realizada pelo sistema Sisbajud (que procura dinheiro em contas bancárias) não encontrou nenhum ativo financeiro em nome do devedor nas instituições tradicionais. Diante disso, procurar por criptomoedas seria um caminho lógico e necessário para tentar garantir o pagamento da dívida.
Portanto, para o ministro Humberto Martins, não apenas é válida a expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas, mas também se pode pensar em medidas investigativas mais aprofundadas para acessar as “carteiras digitais” (wallets) do devedor, onde esses ativos ficam guardados, sempre com o objetivo de uma futura penhora.
Para reforçar a ideia de que as criptomoedas são bens relevantes, o relator mencionou ainda um Projeto de Lei (PL 1.600/2022) que está em tramitação no Congresso Nacional. Essa proposta busca justamente definir o que é um criptoativo, descrevendo-o como uma “representação digital de valor”, que pode ser usado como ativo financeiro, meio de troca ou pagamento, e até como instrumento para acessar bens e serviços. Isso mostra que o próprio Legislativo está se movendo para reconhecer e regular esses ativos.
A discussão na Terceira Turma contou também com a contribuição do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apresentou um voto-vista (um pedido de mais tempo para analisar o caso). Ele trouxe uma informação importante: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está desenvolvendo uma ferramenta específica chamada Criptojud. O objetivo dessa plataforma é justamente facilitar o trabalho do Poder Judiciário no rastreamento e bloqueio de ativos digitais que estejam custodiados em corretoras. Isso sinaliza que a Justiça está se equipando para lidar com essa nova realidade.
No entanto, o ministro Cueva também fez questão de salientar a urgente necessidade de uma regulamentação mais completa para o setor de criptoativos. Ele apontou as dificuldades técnicas que ainda existem para localizar, bloquear, guardar (custodiar) e transformar em dinheiro (liquidar) as criptomoedas. Esses desafios técnicos impactam não só processos cíveis, como o caso em questão (cobrança de dívidas), mas também processos criminais (como lavagem de dinheiro). A falta de regras claras e ferramentas eficientes ainda é um obstáculo significativo para a atuação judicial nesse universo digital. A decisão do STJ, contudo, representa um avanço claro na direção de incluir as criptomoedas no radar da Justiça para a satisfação de dívidas (REsp 2127038).