Desastres climáticos

Lula autoriza fundos para recuperação de áreas afetadas

Medida Provisória permite a transferência de até R$ 6,5 bi para o Rio Grande do Sul e cria mecanismo para enfrentar eventos extremos.

Foto/Reprodução: Lula foto oficial
Foto/Reprodução: Lula foto oficial | Foto/Reprodução: Lula foto oficial
  • A MP 1.278/2024 autoriza até R$ 6,5 bilhões para a recuperação de áreas afetadas por desastres climáticos, com foco no Rio Grande do Sul
  • A Caixa será responsável pela administração do fundo e poderá transferir recursos para estados e municípios
  • O fundo visa a recuperação e projetos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças climáticas
  • Um comitê definirá o uso dos recursos, com relatórios periódicos para garantir transparência na execução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta quinta-feira (12), a Medida Provisória (MP) 1.278/2024. No entanto, que estabelece um fundo com recursos de até R$ 6,5 bilhões para a recuperação de áreas devastadas por eventos climáticos extremos.

A medida tem como principal objetivo amenizar os danos provocados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul entre abril e maio deste ano.

A proposta busca também atender outras regiões do país afetadas por calamidades de ordem climática. Dessa forma, com foco na requalificação e adaptação a cenários de mudanças climáticas.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, autoriza a União a transferir recursos para reabilitar os locais atingidos. E, assim, garantir a execução de projetos de infraestrutura para mitigar os impactos das mudanças climáticas.

A Caixa Econômica Federal será a responsável pela administração do fundo, que visa facilitar a recuperação de áreas afetadas e promover a prevenção de novos desastres.

Objetivos e aplicação dos recursos

A MP destina prioritariamente até R$ 6,5 bilhões para o Rio Grande do Sul, um dos estados mais afetados pelas fortes chuvas e enchentes de 2024.

Entretanto, os recursos também apoiarão ações de prevenção de desastres e adaptação às mudanças climáticas, beneficiando outras regiões que enfrentam dificuldades semelhantes.

A MP autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar diversas ações para garantir a destinação correta dos recursos. Entre elas, está a contratação direta, sem licitação, de empresas públicas ou sociedades de economia mista para a execução de projetos, desde que os preços contratados sejam compatíveis com os valores de mercado.

Além disso, o fundo permitirá transferir recursos diretamente para estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos, de modo a fortalecer a capacidade de resposta local a situações de calamidade.

Gestão e fiscalização

A Medida Provisória também cria um comitê gestor, responsável por definir as diretrizes para a aplicação dos recursos. Esse comitê terá a missão de garantir que o fundo seja utilizado de maneira eficiente e transparente. Entre suas atribuições, está a elaboração de um plano de recuperação e requalificação das áreas afetadas, com foco na mitigação dos impactos ambientais e na adaptação à realidade das mudanças climáticas.

Além disso, o comitê deverá divulgar periodicamente na internet um relatório detalhado sobre os valores e os projetos executados com os recursos da União, especialmente nas áreas que tenham decretado estado de calamidade pública. Esse processo de transparência permitirá à população acompanhar a aplicação dos fundos e garantir que os recursos cheguem de fato aos locais necessitados.

Participação de estados e municípios

Os estados, o Distrito Federal e os municípios também poderão participar do fundo, por meio da integralização de cotas. Ou seja, as unidades federativas poderão contribuir com recursos próprios para o fundo, visando ampliar a capacidade de resposta aos desastres climáticos.

A medida tem ainda um caráter de urgência e pode ser alterada até o dia 18 de dezembro, quando o Congresso Nacional pode apresentar emendas ao texto. Caso não haja prorrogação, a MP 1.278/2024 terá sua vigência até o dia 22 de março de 2025. O prazo para sua análise pelo Legislativo será curto, e, se não for renovada, a MP perderá sua eficácia.

O impacto da medida

Com a MP 1.278/2024, o governo federal busca não apenas reparar os danos causados pelas catástrofes climáticas, mas também estabelecer uma rede de proteção mais robusta para o futuro.

Em um contexto global de intensificação dos desastres naturais, especialmente devido às mudanças climáticas, essa ação representa um passo importante para enfrentar o crescente desafio dos desastres ambientais que afetam as cidades e as populações mais vulneráveis.

A transferência de recursos para os estados e municípios e a contratação de empresas especializadas visam garantir a recuperação eficiente e dentro do cronograma das áreas afetadas.

A Caixa Econômica Federal, ao administrar o fundo, agiliza a operação e assegura a gestão transparente dos recursos. Dessa forma, alinhando-os aos princípios da administração pública.

Com isso, o governo de Lula reafirma seu compromisso em combater os efeitos das mudanças climáticas e apoiar as comunidades mais impactadas por fenômenos como as enchentes no Rio Grande do Sul. Contudo, que causaram perdas significativas neste ano.

A criação do fundo é uma medida crucial, mas que, para ser eficaz, exigirá monitoramento contínuo. Além de ajustes conforme as necessidades de cada região afetada.