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Governo autoriza fundos para recuperação de áreas afetadas por desastres climáticos

Medida Provisória permite a transferência de até R$ 6,5 bi para o Rio Grande do Sul e cria mecanismo para enfrentar eventos extremos.

Foto/Reprodução: Lula foto oficial
Foto/Reprodução: Lula foto oficial
  • A MP 1.278/2024 autoriza até R$ 6,5 bilhões para a recuperação de áreas afetadas por desastres climáticos, com foco no Rio Grande do Sul
  • A Caixa será responsável pela administração do fundo e poderá transferir recursos para estados e municípios
  • O fundo visa a recuperação e projetos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças climáticas
  • Um comitê definirá o uso dos recursos, com relatórios periódicos para garantir transparência na execução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta quinta-feira (12), a Medida Provisória (MP) 1.278/2024. No entanto, que estabelece um fundo com recursos de até R$ 6,5 bilhões para a recuperação de áreas devastadas por eventos climáticos extremos.

A medida tem como principal objetivo amenizar os danos provocados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul entre abril e maio deste ano.

A proposta busca também atender outras regiões do país afetadas por calamidades de ordem climática. Dessa forma, com foco na requalificação e adaptação a cenários de mudanças climáticas.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, autoriza a União a transferir recursos para reabilitar os locais atingidos. E, assim, garantir a execução de projetos de infraestrutura para mitigar os impactos das mudanças climáticas.

A Caixa Econômica Federal será a responsável pela administração do fundo, que visa facilitar a recuperação de áreas afetadas e promover a prevenção de novos desastres.

Objetivos e aplicação dos recursos

A MP destina prioritariamente até R$ 6,5 bilhões para o Rio Grande do Sul, um dos estados mais afetados pelas fortes chuvas e enchentes de 2024.

Entretanto, os recursos também apoiarão ações de prevenção de desastres e adaptação às mudanças climáticas, beneficiando outras regiões que enfrentam dificuldades semelhantes.

A MP autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar diversas ações para garantir a destinação correta dos recursos. Entre elas, está a contratação direta, sem licitação, de empresas públicas ou sociedades de economia mista para a execução de projetos, desde que os preços contratados sejam compatíveis com os valores de mercado.

Além disso, o fundo permitirá transferir recursos diretamente para estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos, de modo a fortalecer a capacidade de resposta local a situações de calamidade.

Gestão e fiscalização

A Medida Provisória também cria um comitê gestor, responsável por definir as diretrizes para a aplicação dos recursos. Esse comitê terá a missão de garantir que o fundo seja utilizado de maneira eficiente e transparente. Entre suas atribuições, está a elaboração de um plano de recuperação e requalificação das áreas afetadas, com foco na mitigação dos impactos ambientais e na adaptação à realidade das mudanças climáticas.

Além disso, o comitê deverá divulgar periodicamente na internet um relatório detalhado sobre os valores e os projetos executados com os recursos da União, especialmente nas áreas que tenham decretado estado de calamidade pública. Esse processo de transparência permitirá à população acompanhar a aplicação dos fundos e garantir que os recursos cheguem de fato aos locais necessitados.

Participação de estados e municípios

Os estados, o Distrito Federal e os municípios também poderão participar do fundo, por meio da integralização de cotas. Ou seja, as unidades federativas poderão contribuir com recursos próprios para o fundo, visando ampliar a capacidade de resposta aos desastres climáticos.

A medida tem ainda um caráter de urgência e pode ser alterada até o dia 18 de dezembro, quando o Congresso Nacional pode apresentar emendas ao texto. Caso não haja prorrogação, a MP 1.278/2024 terá sua vigência até o dia 22 de março de 2025. O prazo para sua análise pelo Legislativo será curto, e, se não for renovada, a MP perderá sua eficácia.

O impacto da medida

Com a MP 1.278/2024, o governo federal busca não apenas reparar os danos causados pelas catástrofes climáticas, mas também estabelecer uma rede de proteção mais robusta para o futuro.

Em um contexto global de intensificação dos desastres naturais, especialmente devido às mudanças climáticas, essa ação representa um passo importante para enfrentar o crescente desafio dos desastres ambientais que afetam as cidades e as populações mais vulneráveis.

A transferência de recursos para os estados e municípios e a contratação de empresas especializadas visam garantir a recuperação eficiente e dentro do cronograma das áreas afetadas.

A Caixa Econômica Federal, ao administrar o fundo, agiliza a operação e assegura a gestão transparente dos recursos. Dessa forma, alinhando-os aos princípios da administração pública.

Com isso, o governo de Lula reafirma seu compromisso em combater os efeitos das mudanças climáticas e apoiar as comunidades mais impactadas por fenômenos como as enchentes no Rio Grande do Sul. Contudo, que causaram perdas significativas neste ano.

A criação do fundo é uma medida crucial, mas que, para ser eficaz, exigirá monitoramento contínuo. Além de ajustes conforme as necessidades de cada região afetada.

Rocha Schwartz
Paola Rocha Schwartz
Estudante de Jornalismo, apaixonada por redação e escrita! Tenho experiência na área educacional (alfabetização e letramento) e na área comercial/administrativ