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Ponto final: Justiça determina fim da Recuperação Judicial da Oi (OIBR3)

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Acabou a novela. Após anos de reestruturações e processos judiciais, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta tarde (14), o fim do processo de recuperação judicial da Oi (#OIBR3; #OIBR4).

Na decisão de hoje, o juiz Fernando Viana declarou que todas as obrigações da empresa carioca foram cumpridas. A empresa, que nasceu com a intenção de ser uma supertele nacional, entrou em recuperação judicial em 2016 com dívidas de R$ 65 bilhões e 55 mil credores, uma das maiores da história do país.

A Oi vendeu sua operação de telefonia móvel para as rivais Claro, Vivo e TIM. Foram vendidos ainda as operações de torres, TV por assinatura e metade de sua operação de fibra óptica para os fundos do BTG.

“Com o encerramento da recuperação judicial, e composição de seu bilionário endividamento, a gigante de telecom nacional ingressa hoje em sua nova fase, focada em modernos serviços digitais, com perspectiva de ser importante gerador de caixa e de empregos, de relevante atuação social – situação diametralmente oposta quando do ingresso da recuperação”, destacou Viana em sua decisão.

Em outubro, o Banco BTG Pactual revisou sua tese de investimento na Oi (OIBR3).Atualizando o modelo e rebaixando a ação para “neutro”.

“Nosso preço-alvo revisto derivado do fluxo de caixa descontado de R$ 0,40 reflete o atraso na conclusão das vendas de ativos (prejudicando sua posição de caixa), um custo de capital mais alto, estimativas de crescimento mais baixas no segmento da ClientCo e resultados piores do que o esperado das negociações da Anatel e da venda da empresa de infraestrutura e ativos móveis.”

compartilhou o Banco BTG

De acordo com o banco, apesar da previsão de queda do Capex após as vendas realizadas, o consumo de caixa ainda deve ser alto por alguns anos. O BTG destacou os principais pesos para o fluxo de caixa da empresa:

  • investimentos para modernizar os sistemas e ajustar sua estrutura corporativa;
  • despesas relacionadas a depósitos judiciais e passivos de fundos de pensão;
  • despesas financeiras volumosas.
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