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Seguro residencial: escolha requer cuidados, diz PROTESTE

A PROTESTE dá algumas orientações para evitar e solucionar problemas com o serviço de seguro residencial.

imagem padrao gdi
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Recentemente, a PROTESTE avaliou 112 apólices de seguro residencial, e resultado foi publicado na edição 220 da revista da associação. O serviço é fundamental para a proteção do patrimônio e o estudo aponta soluções de pouco investimento, mas, no geral, ainda tem muito o que melhorar.

Por isso, a seguir, Adriano Fonseca, especialista em Direito do Consumidor da PROTESTE, dá algumas orientações para o consumidor contratar um seguro residencial evitando armadilhas e explica o que fazer caso surja algum problema na hora de usar o serviço.

Contratação

Os seguros residenciais, usualmente, são contratados por meio de um corretor, que faz a intermediação entre o consumidor e a seguradora. Mas atenção: o profissional precisa ser registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

É necessário também ter cuidados na escolha da seguradora. O primeiro passo é conhecer sua reputação, o que pode ser feito através da internet, como em páginas de reclamação, redes sociais, comentários de outros consumidores”, alerta Adriano.

Depois de se assegurar que o corretor e a seguradora são idôneos, o próximo passo é ler o contrato com atenção, antes de assiná-lo.

Muitas vezes, as seguradoras apresentam diversos tipos de seguro e o mais econômico chama a atenção. Então, o ideal é que o consumidor avalie se os serviços essenciais para a sua realidade estão incluídos na modalidade escolhida”, afirma o especialista.

Outro ponto importante: antes de contratar, o consumidor deve esclarecer todas as dúvidas sobre o procedimento a seguir em caso de sinistro (motivo para acionar o seguro).

Também é preciso que o consumidor preste bastante atenção sobre o que fica de fora das coberturas (exclusões do contrato), ou seja, quais são os riscos que a seguradora não cobre e quais são os bens que não estão compreendidos no seguro.

Prazos e canais de atendimento é tem que estar indicado na apólice, o documento que reúne as cláusulas contratuais como direitos e obrigações dos envolvidos e situações que possuem cobertura”, esclarece.

Cancelamento

O seguro residencial pode ser cancelado de duas formas: por iniciativa da seguradora ou do segurado. De acordo com as normas da Susep, em ambos os casos, a empresa deve restituir ao consumidor parte do prêmio (valor pago para ter o serviço), levando em consideração, no cálculo, o tempo decorrido.

Por exemplo: se já passou 60% do prazo de vigência do seguro, a seguradora poderá reter 60% do valor do prêmio, restituindo 40% ao beneficiário.

Embora a orientação da superintendência seja clara, as regras de cancelamento devem estar descritas na apólice, podendo o consumidor questionar eventual cobrança ou restituição em desacordo com o indicado.

Importante deixar claro que o cancelamento não pode gerar multa nem negativação do nome do consumidor”, avisa Adriano.

Vale destacar ainda que, em caso de inadimplência, a segurado pode suspender ou até cancelar o seguro. Isso também pode ocorrer quando o segurado apresenta declarações falsas ou incorretas.

Como solucionar um problema

A Susep é o órgão responsável pelo setor, mas, para solucionar um problema relacionado ao seguro residencial, o especialista aconselha que o consumidor procure primeiro o seu corretor — caso o tenha, claro. Do contrário, é indicado o contato direto com a empresa seguradora, por meio de seus canais de atendimento.

Se não conseguir resolver sozinho, o consumidor deve recorrer à Susep, que possui competência fiscalizadora e pode impor advertência, suspensão do exercício das atividades. Nos casos de valores eventualmente pagos e não restituídos, estes também podem ser discutidos por meio de órgãos do sistema nacional de proteção ao consumidor, como a PROTESTE. Basta encaminhar a queixa pelo canal RECLAME”, finaliza Adriano.

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