- O coordenador de centrais sindicais afirma que apresentará um novo projeto de lei ao Congresso para financiar os sindicatos
- Proposta visa substituir antiga fonte de renda sindical, que gerava 3 bilhões ao ano até 2017, por nova forma de cobrança
- Antes da reforma, o imposto sindical era obrigatório para todos, equivalendo a um dia anual
Na última quarta-feira (1), o coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, representando várias entidades sindicais, informou à VEJA que apresentará um novo projeto de lei ao Congresso este mês para financiar sindicatos.
Clemente Ganz Lúcio assegurou que a medida não implica o retorno do imposto sindical, abolido na reforma trabalhista do governo de Michel Temer. No entanto, a proposta, se aprovada, sugere ser apenas uma nova forma de cobrança, que até 2017 gerava 3 bilhões de reais anualmente para centrais, sindicatos, federações e confederações.
Antes da reforma, o imposto sindical era obrigatório para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, equivalendo a um dia de trabalho por ano. Desde então, sem essa fonte primária de financiamento, os sindicatos viram sua influência política diminuir.
De acordo com o projeto, as taxas incluídas em acordos coletivos e aprovadas em assembleia financiariam os sindicatos. No ano passado, o STF determinou que a cobrança da taxa é legal, desde que os filiados tenham o direito de optar por não pagar. A Corte permite que sindicatos sejam remunerados por representar categorias, mesmo que uma minoria seja sindicalizada, interpretando que o trabalho beneficia todos.
Ajustes
As centrais sindicais, em conjunto com o Ministério do Trabalho, estão finalizando ajustes para um texto que o Executivo poderá apresentar ao Congresso. O coordenador do Fórum das Centrais Sindicais menciona que, embora em outros países a taxa negocial seja cerca de 1% do salário anual, ainda não se definiu se um percentual semelhante será adotado no Brasil.
Em mais de 60% dos 50 mil acordos e convenções coletivas, as assembleias ou negociações salariais determinarão a taxa negocial. Essa iniciativa, vista por alguns como um retrocesso nas relações entre empregadores e empregados, foi uma promessa de campanha do ex-sindicalista e presidente Lula.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical, paga anualmente, equivale a um dia de trabalho. Atualmente, empregadores descontam-na em março. Trabalhadores autônomos contribuem com 30% do valor de referência definido pelo Executivo.
Atualmente, a distribuição dos recursos da contribuição sindical é a seguinte: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a “conta especial emprego e salário”, gerida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa conta financia o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que cobre despesas como seguro-desemprego e abono salarial, além de apoiar iniciativas para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
Empregadores devem anualmente pagar a Contribuição Sindical Patronal, proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas variam de 0,02% a 0,8%. A última atualização via Agência Senado foi em outubro de 2015.
Nova contribuição sindical obrigatória: alguma surpresa?
O STF decidiu nos últimos meses sobre a autorização da cobrança da “contribuição assistencial” em acordos coletivos, mesmo para trabalhadores não sindicalizados. Seis ministros expressaram apoio à cobrança, levantando preocupações sobre retiradas adicionais do salário do trabalhador em benefício dos sindicatos. Esta tentativa, no entanto, difere do imposto sindical, tornando-se opcional em 2017 por Michel Temer, levantando debates sobre a justiça do sistema de representação sindical.
A queda drástica na arrecadação sindical, cerca de 97,5%, após a mudança para a contribuição opcional, indica insatisfação dos trabalhadores com o uso dos recursos sindicais para fins políticos ou pessoais. Os ministros pró-cobrança argumentam que os trabalhadores poderão se opor, mas como será esse processo? A exigência de participação em assembleias para evitar a taxa levanta questões sobre a liberdade de escolha dos trabalhadores.