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- A CVM instaurou um processo contra a diretora de RI da Oi
- O processo formula uma acusação formal e a leva a julgamento
- A investigação, no entanto, examinou se a executiva cometeu falhas na divulgação, em fevereiro de 2023, do pedido de tutela de urgência cautelar que protegia a Oi de seus credores
- A CVM focou na conduta da diretora para determinar se houve omissão de informações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo sancionador contra Cristiane Barretto Sales, diretora de relações com investidores da Oi. Neste tipo de processo, a CVM formula uma acusação formal e a leva a julgamento.
A investigação examinou se a executiva cometeu falhas na divulgação, em fevereiro de 2023, do pedido de tutela de urgência cautelar que protegia a Oi de seus credores. No mês seguinte, a operadora entrou em um novo processo de recuperação judicial. A CVM focou, portanto, na conduta da diretora para determinar se houve omissão de informações no comunicado divulgado pela empresa.
Em 2 de fevereiro do ano passado, a CVM questionou a Oi em um ofício. No ofício, a CVM perguntou por que a imprensa, em uma reportagem da Folha de S. Paulo, divulgou o pedido de tutela com mais detalhes do que os fornecidos no comunicado oficial da empresa.
Em resposta, a Oi afirmou que “imediatamente após tomar conhecimento da veiculação de notícias na imprensa sobre o Pedido Cautelar, antes da abertura do mercado, divulgou fato relevante”. Acrescentando, ainda, que “as informações constantes do Pedido Cautelar podem ser extraídas de informações e documentos anteriormente divulgados pela Companhia.”
No entanto, a área técnica da CVM parece ter rejeitado essa argumentação. E, ainda, apresentou uma acusação contra a diretora. O julgamento, portanto, não tem data marcada.
Posicionamento da Oi
Na noite desta última segunda-feira (04), a Oi, dessa forma, publicou uma nota à coluna sobre a notícia do processo em aberto, que diz:
Quanto à notícia veiculada e o processo instaurado pela CVM, a Companhia esclarece que formulou pedido de tutela de urgência cautelar (“Pedido Cautelar”) e, considerando a natureza da medida, tal pedido foi autuado em segredo de justiça.
Não obstante, a Companhia, imediatamente após tomar conhecimento da veiculação de notícias na imprensa sobre o Pedido Cautelar, antes da abertura do mercado, divulgou fato relevante dando conhecimento aos seus acionistas e ao mercado em geral sobre tal Pedido Cautelar, incluindo as informações relevantes necessárias. Tal Pedido Cautelar foi requerido no contexto das negociações de uma potencial reestruturação de determinadas dívidas que já vinha sendo devidamente reportada ao mercado, e teve fundamento em circunstâncias igualmente publicizadas devida e tempestivamente pela Companhia.
A Companhia, na figura de sua Diretora de Relações com Investidores, esclarece que se pauta pela transparência e diligência e reitera seu compromisso de manter seus acionistas e o mercado informados a respeito dos temas que possam ter influência nas decisões de investimento de seus stakeholders.
A Oi reiterou seu compromisso inabalável com a transparência e a diligência na comunicação com os investidores, enfatizando sua determinação em manter o mercado plenamente informado sobre eventos significativos que possam moldar as decisões de investimento dos stakeholders.
Este processo movido pela CVM contra a diretora da Oi ressalta de forma contundente a importância das sólidas práticas de governança corporativa, além de sublinhar a urgência de uma comunicação precisa e ágil com o mercado. O desfecho do julgamento não só terá consequências para a diretora, mas também poderá influenciar as políticas de comunicação futuras da empresa no cenário corporativo.
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