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Na última quinta-feira, dia 26, houve a notícia da possibilidade de uma nova lei, que diminuiria a dívida da Telefônica Oi (OIBR3) em até 50%. Certamente, para a companhia e seus acionistas, esta parecia uma excelente notícia. Acontece que na noite desta sexta-feira, dia 27, a Oi desfrutou realmente do desconto concedido pela Advocacia-Geral da União, que perdoa 50% da atual dívida da companhia. Ou seja, os R$14 bilhões devidos serão drasticamente reduzidos, e com a possibilidade de pagamento do valor restante, parcelado.
Este tão esperado acordo coloca um ponto final a cerca de 1.700 processos que existem entre a companhia Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.
“Com a extinção de 1.117 ações de execuções fiscais, 199 ações anulatórias, 82 ações cautelares e 300 embargos à execução”.
De acordo com a Advocacia-Geral da União.
Em suma, a AGU destaca que R$ 1,8 bilhão em depósitos judiciais da Oi terão conversão em renda para a Anatel. O formato do pagamento indica 32 parcelas, cada uma registrada no valor de R$56,2 milhões de reais.
Fatos recentes da Oi
A companhia anunciou na última quinta-feira (26), a venda das torres de telefonia móvel e data centers através de leilão. Inclusive, aqui tem uma matéria interessante sobre os passos anteriores da companhia.
O leilão mais recente finalizou arrecadando cerca de R$ 1,4 bilhão, segundo a plataformas Reuters, que recolheu a informação de fonte desconhecida.
A compra das torres e data centers se deu pela Highline do Brasil, e é uma empresa pertencente ao grupo de private equity Digital Colony. Ao que parece, a compra das torres fechou no montante de R$ 1,067 bilhão. Por sua vez, os data centers foram adquiridos pela Piemonte Holding, cuja oferta pelos itens somou R$ 325 milhões.Em suma, esta não é a primeira vez em que a operadora se desfaz de ativos. Esta estratégia faz parte de um extenso plano de reestruturação, onde a empresa foca em poucos itens que pode trazer maior retorno, como a fibra ótica. sendo assim, Oi deve usar estes recursos dos leilões em virtude de sanar as dívidas, uma vez que esteja em recuperação judicial.
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