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Com a situação econômica do país cada vez mais difícil, cresce o número de motoristas de aplicativos. De acordo com dados das próprias empresas, chega a um valor de um milhão de parceiros do Uber e 99.
Ao final da corrida, o motorista recebe o pagamento e dentro deste valor está uma porcentagem destinada as empresas. Então esse percentual da empresa está em pauta na câmara dos Deputados, que pretende reduzir a 10% o valor destas empresas.
Em que se baseia a limitação dos aplicativos (PL 448/19)
No último dia 25, o deputado Igor Timo, autor do projeto, defendeu os motoristas enquanto à desigualdade entre classes. A proposta é baseada na relação de insalubridade entre aplicativos como a Uber e 99 e motoristas.
A proposta é defendida pela categoria dos motoristas, que aproveitou para ressaltar várias reclamações. Dentre muitas, a falta de informação de como é calculado o percentual de cada corrida destinada às empresas.
Como a porcentagem da Uber e 99 é baseada em distância, tempo e rotatividade, inexiste um valor fixo de repasse. Muitos motoristas chegam a reclamar da falta de comunicação sobre isto com as empresas.
Salientando que muitos deles necessitam trabalhar mais de 8 horas diárias para conseguir um mínimo necessário à sobrevivência. Então justamente isso acontece pela falta de critério de cálculo sobre a porcentagem destinada à Uber e a 99.
O deputado Júnior Bozella, a favor da proposta de lei (PL 448/19), ressaltou que as empresas precisam ter visão econômica. O que está em pauta é a melhoria da realidade de vida dos motoristas.
O que dizem as empresas
Apenas a Uber exerceu seu direito de resposta, alegando que essa taxa gira em torno de 20 a25% da corrida. Valor esse que a empresa alega para pagamento de suporte aos motoristas, como o seguro dentre motoristas e passageiros..
Também foi afirmado pela Uber a existência de livre concorrência entre as empresas, obtida através da taxa de variação entre cada uma. Segundo representante da Uber, sem essa livre iniciativa o comércio se torna inviável.
Afirma, ainda, ser contra essa proposta de lei (PL 448/19), pois a mesma pode acarretar problemas circunstanciais como:
- Aumento do preço das corridas aos usuários.
- Consequente diminuição do volume de corridas.
- Renda diminuída dos motoristas.
- Jornada de trabalho maior.
A situação, por enquanto, continua igual e ambos os lados ressaltam seu posicionamento. Há a necessidade de equilíbrio entre as partes, a fim de evitar maior prejuízo na economia.
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