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Período de declaração começa na segunda quinzena de março e vai até 31 de maio; veja quem é obrigado a declarar.
A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e com ela as dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração, documentação e demais pontos centrais para evitar cair na malha fina. Pensando nisso, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, listou os principais pontos de atenção ao realizar a entrega da declaração em 2024. Comece a se preparar!
Quem é obrigado a declarar?
“Os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte”, explica Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB. Se a regra do ano passado permanecer sem alteração, todo cidadão que, em 2023, teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 28.559,70 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.) está obrigado a declarar.
Além disso, estão obrigados a realizar a declaração entre 15 de março a 31 de maio, os contribuintes que:
- Movimentaram mais de R$ 40mil na Bolsa de Valores ou operações realizadas com ganho sujeito ao imposto
- Tinha, até 31.12.2023, a posse ou a sua propriedade de bens (imóveis, veículos, terrenos) ou direitos, inclusive terra nua, com valores acima de R$ 300 mil;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (inclui rendimentos de caderneta de poupança, doações, indenizações trabalhistas etc.);
- Tiveram em 2023, a receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 no exercício da atividade rural;
- Mudaram-se para o Brasil em 2023, ou seja, se adquiriu a condição de residente no Brasil e permaneceram até 31 de dezembro.
Quem está isento da declaração?
Como dissemos, se a regra do ano passado for mantida, trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 estarão desobrigados da entrega da declaração.
Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 40mil.
Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.
Posso realizar a declaração em conjunto?
Podem declarar em conjunto:
- Pessoas oficialmente casadas;
- Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
- Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.
O coordenador tributário da IOB ressalta que o preenchimento em conjunto é simples, mas é preciso estar atento para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras de todos os dependentes, pois esse tipo de erro pode levar o contribuinte para a malha fina.
Documentação: o que ficar atento
Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte, trabalhador registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é até o último dia útil do mês de fevereiro que, relembra Valdir Amorim, neste ano bissexto, foi até o dia 29.
IOB. Poder para transformar
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